Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 208, de 22 de junho de 1995
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Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 208, de 22 de junho de 1995
Prorroga a convocação do Exmo. Juiz Togado ALCIDES ROCHA, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a contar de 1º de agosto de 1995.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/44632Refers to
Resolução Administrativa n. 184, de 11 de maio de 1995
Citation
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 208, de 22 de junho de 1995. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 20176, 28 jun. 1995.See also
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Resolução Administrativa n. 235, de 28 de setembro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 out. 1995Prorroga a convocação do Exmo. Juiz Togado EUCLIDES ALCIDES ROCHA, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região. -
Resolução Administrativa n. 301, de 16 de maio de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 maio 1996Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão de Sindicância e prorroga por igual prazo as convocações dos Exmos. Juízes Togados GILVAN CALDAS DE SÁ BARRETO e IRANY FERRARI. -
Resolução Administrativa n. 292, de 25 de abril de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 maio 1996Defere, em parte, o requerimento formulado pela Comissão de Sindicância para estabelecer a prorrogação da conclusão dos trabalhos e prorroga as convocações dos Exmos. Juízes Togados GILVAN CALDAS DE SÁ BARRETO e IRANY FERRARI. -
Ato n. 206, de 9 de setembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 set. 2005Prorroga a licença concedida ao Exmo. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de 31 de agosto de 2005 até 29 de setembro de 2005 e estende a convocação do Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelo mesmo período. -
Resolução Administrativa n. 1076, de 1º de agosto de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 ago. 2005Prorroga a licença médica concedida ao Exmo. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA, que permanecerá afastado no período de 1º a 30 de agosto de 2005. Reconvoca o Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI, para continuar atuando no Tribunal Superior do Trabalho em substituição àquele magistrado pelo período em que perdurar o seu afastamento. -
Resolução Administrativa n. 453, de 25 de setembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 out. 1997Registra o afastamento temporário da Exma. Ministra CNÉA MOREIRA, em virtude de licença médica. Referenda o Ato n. 367/GDGCJ, de 17 de setembro de 1997, que prorroga a convocação da Exma. Juíza HELOÍSA PINTO MARQUES, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, para continuar atuando no Tribunal Superior do ... -
Ato n. 62, de 21 de março de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 mar. 2005Prorroga a licença concedida ao Exmo. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA até o dia 10 de maio de 2005 e estende a convocação do Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelo mesmo período. -
Resolução Administrativa n. 1060, de 12 de maio de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 maio 2005Prorroga a licença médica concedida ao Exmo. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA e mantém a convocação do Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI até 1º de julho de 2005. -
Ato n. 286/GDGCJ.GP, de 28 de novembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 dez. 2005Prorroga a licença concedida ao Exmo. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA, a partir de 30 de novembro de 2005 até 2 de dezembro de 2005 e estende a convocação do Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelo mesmo período. -
Resolução Administrativa n. 1096, de 6 de outubro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2005Prorroga a licença concedida ao Exmo. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA, a partir de 30 de setembro até 29 de outubro de 2005, em virtude de recomendação médica. Estende a convocação do Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelo mesmo período.