Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 198, de 8 de junho de 1995
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 198, de 8 de junho de 1995
Aprova a substituição do Exmo. Ministro GUIMARÃES FALCÃO pelo Exmo. Ministro FRANCISCO FAUSTO na Comissão Temporária Para Estudos dos Temas Objeto da Reforma Constitucional de Interesse do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/43279Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 198, de 8 de junho de 1995. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 18091, 14 jun. 1995.Veja também
-
Resolução Administrativa n. 197, de 8 de junho de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 jun. 1995Aprova a substituição do Exmo. Ministro GUIMARÃES FALCÃO pelo Exmo. Ministro MANOEL MENDES na Comissão Temporária para Elaboração de Normas Procedimentais para aprovação do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 206, de 22 de junho de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 1995Aprova a substituição do Exmo. Ministro GUIMARÃES FALCÃO pelo Exmo. Ministro URSULINO SANTOS na Comissão Temporária Encarregada dos Estudos Referentes à Legalidade ou Não da Transferência de Juízes dos Tribunais Regionais. -
Resolução Administrativa n. 253, de 23 de novembro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 nov. 1995Aprova a indicação do Exmo. Sr. Ministro INDALÉCIO GOMES NETO na Comissão Temporária Encarregada da Elaboração do Código de Processo do Trabalho, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro NEY DOYLE. -
Resolução Administrativa n. 34/OE, de 2 de agosto de 1993
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 ago. 1993Constitui comissão para estudar os temas objeto da revisão Constitucional de interesse do Poder Judiciário e em especial da Justiça do Trabalho. -
O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017
Oliveira, Sebastião Geraldo de | mar. 2019A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, para vigorar 120 dias após a sua publicação, ocorrida no dia 14 de julho de 2017. Então, desde 11 de novembro de 2017 está em vigor no Brasil praticamente uma nova CLT, cuja alteração foi a mais profunda ocorrida desde a sua promulgação oficial ... -
Resolução Administrativa n. 148, de 22 de fevereiro de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 1995Adequa à nova realidade a denominação da comissão constituída pela Resolução Administrativa n. 34/OE, de 2 de agosto de 1993, que passa a se denominar Comissão Para Estudo dos Temas, Objeto da Reforma Constitucional de Interesse do Poder Judiciário e, em Especial, da Justiça do Trabalho. -
O parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho é fragorosamente inconstitucional
Zwicker, Igor de Oliveira | fev. 2024Promulgada durante o Governo Michel Temer, em 13 de julho de 2017, a Lei nº 13.467/2017 (publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte), que capitaneia a chamada “Reforma Trabalhista”, passou a vigorar no país a partir de 11 de novembro de 2017 (data de vigência reconhecida e declarada, formalmente, na Instrução ... -
Resolução Administrativa n. 596, de 1º de fevereiro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 fev. 1999Constitui Comissão Temporária encarregada de apresentar ao Órgão Especial estudo a respeito da Gratificação Especial de Localidade de que trata o art. 17 da Lei n. 8270, de 17 de dezembro de 1991. Designa como membros da Comissão os Exmos. Ministros MILTON DE MOURA FRANÇA, GELSON DE AZEVEDO e CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA. -
Novidades sobre os direitos trabalhistas do empregado doméstico: Lei n. 11.324/2006
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | ago. 2006A Lei n. 11.324, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20.7.06, alterou importantes dispositivos pertinentes à relação de emprego doméstico. A referida Lei teve origem na Medida Provisória n. 284/2006, a qual foi submetida ao Congresso Nacional (art. 62, caput, da CF/88), que, por sua vez, ... -
A decadência das contribuições previdenciárias executadas pela justiça do trabalho: desdobramentos da alteração legislativa imposta pela Lei n. 11.941, de 27.5.2009
Caspar, Rafael Chiari | nov. 2013A execução das Contribuições Previdenciárias (ou simplesmente INSS, como foram intituladas na seara trabalhista) pela Justiça do Trabalho se trata de modo muito especial de cobrança de tributo. Isso acontece porque, no processo laboral, a execução das Contribuições Previdenciárias se dá ex officio pelo magistrado, ...