No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Ordem de Serviço - OS
Ordem de Serviço n. 1, de 13 de setembro de 2007
Ordem de Serviço - OS
Ordem de Serviço n. 1, de 13 de setembro de 2007
Disciplina a instrução dos processos administrativos formados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelas Coordenadorias a ela subordinadas, que se destinem à aquisição de bens e materiais ou à contratação de serviços.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3290Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ordem de Serviço n. 1, de 13 de setembro de 2007. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 36, p. 28-31, 14 set. 2007.Estes itens também podem interessá-lo
-
Ordem de Serviço n. 3, de 24 de agosto de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 ago. 2006Dispõe sobre a instrução dos processos administrativos encaminhados pelo Serviço de Material e Patrimônio para deliberação da Secretaria Administrativa quanto à prorrogação de prazos de entrega de bens ou de execução de serviços, bem assim, quanto à aplicação de sanções administrativas cabíveis. -
Ato n. 138/TST.GP, de 2 de março de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2009Altera e adequa a estrutura do Tribunal Superior do Trabalho à demanda de serviços, cria unidades administrativas e revoga o art. 8º da Resolução Administrativa n. 1120, de 20 de fevereiro de 2006, que criou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e sua respectiva Secretaria. -
Ato n. 611/CMLOG.SEAOF.GDGSET.GP, de 6 de novembro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 nov. 2007Dá incumbência à Coordenadoria de Material e Logística (CMLOG) da gestão e fiscalização dos contratos referentes à aquisição de bens e prestação de serviços firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 315/SEAOF.GDGSET.GP, de 10 de maio de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 maio 2012Dispõe sobre os procedimentos necessários à elaboração do planejamento anual de contratações do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ordem de Serviço n. 5, de 29 de agosto de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º set. 2006Determina a otimização dos procedimentos de aquisição de bens, avaliando a oportunidade de seu prosseguimento com vistas à economia processual. -
Ato n. 449/GDGSET.GP, de 29 de junho de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2012Altera o Ato n. 203/GDGSET.GP, de 25 de março de 2011, com a redação dada pelo Ato n. 219/GDGSET.GP, de 4 de abril de 2011, que disciplina a utilização de serviço móvel pessoal e o uso de aparelho telefônico móvel e seus acessórios adquiridos pelo Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 219/GDGSET.GP, de 4 de abril de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 abr. 2011Altera o Ato n. 203/GDGSET.GP, de 25 de março de 2011, que disciplina a utilização de serviço móvel pessoal e o uso de aparelho telefônico móvel e seus acessórios adquiridos pelo Tribunal Superior do Trabalho. -
Ordem de Serviço n. 1, de 2 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2005Padroniza a instrução de processos administrativos e os documentos oficiais formados pela Secretaria de Processamento de Dados e pelos Serviços a ela subordinados. -
Ato Conjunto n. 22/CSJT.GP.SE, de 4 de agosto de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 7 ago. 2008Estabelece diretrizes para a aquisição ou desenvolvimento de programas de informática e para a compra de equipamentos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. -
Ato Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 nov. 2009Determina que processos de aquisição e de contratação de serviços na área de Tecnologia da Informação, em valores estimados acima do especificado, deverão ser instruídos, pelas unidades técnicas interessadas, necessariamente com estimativa fundamentada em, no mínimo, três fontes diferentes.