Ordem de Serviço - OS
Ordem de Serviço n. 1, de 5 de maio de 2004
Ordem de Serviço - OS
Ordem de Serviço n. 1, de 5 de maio de 2004
Determina a fixação de tarja vermelha em processos envolvendo pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3252Articles connexes
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ordem de Serviço n. 1, de 5 de maio de 2004. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 18, p. 7, 7 maio 2004.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Ato n. 484/GDGCJ.GP, de 25 de novembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 nov. 2003Assegura, no Tribunal Superior do Trabalho, prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. -
Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 mar. 2001Dispõe sobre a prioridade da tramitação, do processamento e dos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ata da sessão solene de comemoração dos sessenta anos da CLT, de homenagem ao Exmo. Sr. Doutor Arnaldo Lopes Süssekind, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, e de condecoração do Excelentíssimo Jurista Doutor Ives Gandra da Silva Martins, e do Exmo. Sr. Ministro Tarso Fernando Herz Genro, Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, de 19 de novembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 fev. 2004Divulga o texto da Ata da sessão solene de comemoração dos sessenta anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de homenagem ao Exmo. Sr. Doutor ARNALDO LOPES SÜSSEKIND, e de condecoração do Exmo. Jurista Doutor IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, e do Exmo. Sr. Ministro TARSO FERNANDO HERZ GENRO, em 19 de novembro de 2003. -
Aposentadoria por idade na EC 103/2019: requisitos para concessão?
Folmann, Melissa | abr. 2020[por] A aposentadoria por idade no cenário jurídico brasileiro foi denominada, por muito tempo, como aposentadoria por velhice, tendo em vista o risco social coberto. Todavia, o nome técnico restou positivado como aposentadoria por idade encontrando, no primeiro momento, os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de ... -
Primeiras impressões sobre a reforma recursal trabalhista: Lei n. 13.015, de 2014
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | set. 2014A Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, traz mudanças significativas no sistema recursal trabalhista, além de adaptações pontuais para incorporar na legislação entendimentos consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma anunciada pela Lei n. 13.015/2014 entra em vigor sessenta dias após a ... -
Resolução Administrativa n. 1207, de 15 de fevereiro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 fev. 2007Suspende por 60 (sessenta) dias a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) figura como parte ou interessada. -
A tarifação do dano extrapatrimonial na Justiça do trabalho e a violação aos direitos humanos: inconstitucionalidade
Santos, Dione Almeida; Barros, Renato Cassio Soares de | maio 2019Analisa a existência de incompatibilidades entre a Constituição da República Federativa do Brasil, os princípios de direito e o ordenamento jurídico, no que se refere à tarifação do dano extrapatrimonial, nos termos do art. 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho, inserida pela Lei n. 13.467/2017, conhecida como "Lei ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 79, n. 4 (out./dez. 2013)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | dez. 2013 -
A inclusão do deficiente na previdência social: uma análise da equidade
Klein, Angelica Denise | ago. 2016[por] Versa sobre a inclusão do deficiente na Previdência Social, analisando-se a equidade. Para tanto, o objetivo é verificar se há de forma efetiva inclusão do deficiente, uma vez que desde 2013 vige a LC 142, a qual prevê uma redução de tempo e da idade daquele que possui deficiência, cujas graduações são leve, moderada ... -
O trabalho do idoso no Brasil: a verificação de um sistema de cotas por critério de idade
Oliveira, Laura Machado de; Rocha, Everton Molgaro da | mar. 2020Averigua se, ante o ordenamento jurídico nacional vigente, a verificação da criação de um sistema de cotas por critério de idade para a inclusão de idosos no mercado de trabalho. A necessidade do estudo reside, principalmente, com a atual preocupação ocasionada pela Reforma da Previdência, pois cada vez mais pessoas de ...