Portaria Conjunta
Portaria Conjunta n. 3, de 24 de julho de 2013
Portaria Conjunta
Portaria Conjunta n. 3, de 24 de julho de 2013
Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12798, de 4 de abril de 2013.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/31519Autoria
Notas
Revoga a Portaria Conjunta n. 2, de 29 de maio de 2013Revogada pela Portaria Conjunta n. 5, de 17 de novembro de 2013
Inclui anexo
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Fonte
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; BRASIL. Superior Tribunal Militar; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil); CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil); BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Portaria Conjunta n. 3, de 24 de julho de 2013. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 151, 30 jul. 2013.Assunto
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