Artigo de periódico
A leitura principiológica do direito do trabalho na nova hermenêutica constitucional: uma análise de colisão de valores frente à Súmula n. 331 do TST
Artigo de periódico
A leitura principiológica do direito do trabalho na nova hermenêutica constitucional: uma análise de colisão de valores frente à Súmula n. 331 do TST
Analisa a estrutura normativa e interpretativa do Princípio Protetor no ordenamento jurídico trabalhista, especialmente no Direito Individual do Trabalho, no sentido de reafirmar sua significativa e, ainda, atual importância, analisando-o sob a ótica da teoria dos princípios. O Princípio Protetor, enquanto o princípio sob o qual se alicerça e fundamenta a razão de ser do próprio Direito do Trabalho – promover a igualdade e a dignidade do ser humano trabalhador –, necessita de novos mecanismos jurídicos para uma releitura da exata dimensão de sua função e papel na atualidade, e que o insira adequadamente diante da complexidade de confrontos a que ora se vê submetido. Redimensionar a função do Princípio Protetor frente a complexas colisões de direitos, de lides de massa, de uma conflituosidade nova e não padronizada pelo paradigma jurídico tradicional, exige mecanismos da moderna hermenêutica constitucional para apoiar sua concretização mesmo em "casos difíceis", pois enquanto norma jurídica, o Princípio Protetor está na base de direitos fundamentais do trabalhador que não podem deixar de serem "levados a sério". Analisa-se o Princípio Protetor à luz da "teoria dos princípios", no intuito de contribuir para a verificação de sua mais abrangente aplicação, enquanto base tutelar dos direitos fundamentais do trabalhador, resgatando a verdadeira função do Princípio Protetor, norma principiológica que ordena sua aplicação na defesa do primado dos valores morais que sempre embasaram o Direito do Trabalho desde sua origem, e que estão acima dos valores econômicos. No aprofundamento da análise do Princípio Protetor, aplicam-se teorias essenciais para a construção do processo de evolução normativa e compreensão do papel que ocupam os princípios no ordenamento jurídico, como as de Ronald Dworkin e Robert Alexy, autores que contribuem significativamente acerca da compreensão da natureza dos princípios nos sistemas jurídicos modernos, que passam a ser considerados como parte jurídica e dogmática do sistema de normas, providos de alta importância e relevante peso, elevando a norma jurídica à categoria de gênero, da qual as espécies vêm a ser o princípio e a regra. Por fim, aplica-se a análise teórica sobre um caso judicial concreto que enfrenta o tema da terceirização da mão de obra, fenômeno dos mais complexos das relações trabalhistas da atualidade, e que desafia as decisões judiciais dos Tribunais trabalhistas, não só por seu inegável reflexo econômico e social, e do desafio do enfrentamento de tais casos judiciais difíceis, mas também por colocar em choque os fundamentos principiológicos sobre os quais se assenta o Direito do Trabalho, realçando a importância da aplicação dos mecanismos da nova hermenêutica constitucional.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/31416Articles connexes
Notes de contenu
Os "casos difíceis" e a nova hermenêutica constitucional -- A teoria dos princípios -- O princípio protetor como "mandato de otimização" -- O princípio protetor na colisão de princípios -- Os fundamentos principiológicos do direito do trabalho e a colisão de valores frente à súmula n. 331 do TST: análise de um caso concreto: Caso difícil: terceirização de mão de obra, colisão de princípios, aplicação dos mecanismos, nova hermenêutica constitucional. Raciocínio jurídico da decisão de origem e a hermenêutica tradicional. Raciocínio jurídico da decisão do c. TST e a nova hermenêutica constitucionalSource
PADILHA, Norma Sueli. A leitura principiológica do direito do trabalho na nova hermenêutica constitucional: uma análise de colisão de valores frente à Súmula n. 331 do TST. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 78, n. 2, p. 153-181, abr./jun. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
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