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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 3, de 30 de novembro de 2012

    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) et al. | 11 dez. 2012
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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 3, de 30 de novembro de 2012

    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) et al. | 11 dez. 2012
    PDF (149Kb)

    Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12595, de 19 de janeiro de 2012.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/28098
    Autoría
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Descripción
    Revoga a Portaria Conjunta n. 2, de 29 de maio de 2012
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Supremo Tribunal Federal; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil); BRASIL. Superior Tribunal Militar; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil); CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Portaria Conjunta n. 3, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 138, 11 dez. 2012.
    Palabras clave
    Justiça militar ; Justiça do trabalho ; Movimento financeiro ; Justiça do Distrito Federal e Territórios ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Valor ; Empenho ; Justiça eleitoral ; Poder judiciário ; Indisponibilidade ; Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12952, de 20 de janeiro de 2014.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12595, de 19 de janeiro de 2012.
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      Portaria Conjunta n. 4, de 27 de julho de 2017 

      Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) | 28 jul. 2017
      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13414, de 10 de janeiro de 2017.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13808, de 15 de janeiro de 2019.
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