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Resolve que o recolhimento por cópias poderá ser realizado perante a rede bancária em conta do Banco do Brasil S/A, vinculada à Conta Única do Tesouro Nacional, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante de depósito à Unidade responsável pela entrega das cópias requeridas.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/2712Artículos relacionados
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 1, de 3 de maio de 2001. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 17, p. 4-5, 4 maio 2001.Ítems relacionados
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Ato n. 1, de 1º de março de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 mar. 2002Resolve que o recolhimento por cópias poderá ser realizado perante a rede bancária em conta do Banco do Brasil S/A, vinculada à Conta Única do Tesouro Nacional, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante de depósito à Unidade responsável pela entrega das cópias requeridas. -
Ato n. 152/GDGCA.GP, de 2 de maio de 2001
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Ordem de Serviço n. 1, de 5 de setembro de 2000
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Ato n. 289/SEJUD.GP, de 11 de maio de 2009
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Ordem de Serviço n. 1, de 18 de fevereiro de 1999
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Ato n. 27/GDGCJ.GP, de 2 de fevereiro de 2004
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Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 30 nov. 1970Determina aos Presidentes e membros dos TRT's que, em qualquer processo de natureza trabalhista, quando for verificada a falta de anotação de que trata o art. 29 da CLT, deverá o Juiz: na sentença, mandar proceder a essas anotações, conforme for apurado, na Carteira Profissional do empregado e no Livro ou Ficha de Registro ... -
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