Trabalho de Conclusão de Curso
Constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente: uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal à luz dos conceitos de trabalho digno e trabalho decente
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Constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente: uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal à luz dos conceitos de trabalho digno e trabalho decente
[por] Analisa o julgamento conjunto das ADIs 5826, 6154 e 5829, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos dispositivos que regulamentam o contrato de trabalho intermitente, inserido na CLT pela Lei 13.467/2017. Para tanto, utiliza como referencial teórico os conceitos de trabalho digno e trabalho decente, orientados, respectivamente, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e pelas normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O contrato de trabalho intermitente, enquanto modalidade atípica de contratação, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro para atender às demandas sazonais das atividades econômicas, possibilitando uma jornada de trabalho com alternância entre períodos de labor e inatividade. Os principais problemas do instituto, na perspectiva do trabalhador, são a imprevisibilidade da jornada de trabalho, a incerteza da remuneração e a insuficiência da contribuição previdenciária. Nesse cenário, entende-se que a decisão proferida pelo STF, apesar de basear-se na redução da informalidade e na concretização da liberdade econômica e da livre iniciativa, distanciou-se da proteção constitucional dos direitos trabalhistas e, em última análise, do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o artigo reflete sobre o viés neoliberal da Suprema Corte em matérias de direitos sociais, delineando os desafios da Justiça do trabalho na manutenção e construção de uma jurisprudência capaz de, ao mesmo tempo, observar os precedentes vinculantes e preservar os direitos fundamentais trabalhistas. Ao final, propõe a regulamentação das omissões inconstitucionais do contrato intermitente, em diálogo com o Legislativo, entendendo que, nos dias atuais, é uma saída possível e democrática. [eng] The current article analyzes the judgment of ADIs 5826, 6154 and 5829, in which the Brazilian Supreme Court (STF) declared the constitutionality of the intermittent employment contract, inserted created by Law 13,467/2017. As a theoretical framework it uses the concepts of dignified work and decent work, guided, respectively, by the principle of human dignity and by the international standards of the International Labor Organization (ILO). The intermittent employment contract, as an atypical type of employment contract, was inserted into the Brazilian legal system to meet the seasonal demands of economic activities, enabling a work schedule with alternating periods of work and inactivity. The main problems of the institute, from the worker's perspective, are the unpredictability of the work schedule, the uncertainty of remuneration, and the insufficiency of social security contributions. In this scenario, it is understood that the decision handed down by STF, despite being based on the reduction of informality and the realization of economic freedom and free enterprise, distanced itself from the constitutional protection of labor rights and, ultimately, from the principle of human dignity. In this context, the article reflects on the neoliberal bias of the Supreme Court in matters of social rights, outlining the challenges of the Labor Court in maintaining and building a jurisprudence capable of, at the same time, observing binding precedents and preserving fundamental labor rights. Finally, it proposes the regulation of unconstitutional omissions in intermittent contracts, in dialogue with the legislative power, understanding that, in the present day, this is the most democratic solution.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/255893Orientador
Lemos, Maria Cecilia de Almeida MonteiroInstituição
Universidade de Brasília (UnB)
Notas
Informação sobre a autora: servidora do Tribunal Superior do TrabalhoNotas de conteúdo
Trabalho digno e trabalho decente -- Contrato de trabalho intermitente: caracterização e problematização -- Análise dos votos proferidos no julgamento conjunto das ADIs 5.826, 5.829 e 6.154: Voto do Ministro Edson Fachin. Voto da Ministra Rosa Weber. Voto do Ministro Kassio Nunes Marques. Voto do Ministro Alexandre de Moraes. Voto do Ministro André Mendonça. Voto do Ministro Cristiano Zanin. Voto do Ministro Luiz Fux. Análise dos votosGrau
EspecializaçãoFonte
ANDRADE, Camila Alice de. Constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente: uma análise da decisão do Supremo Tribunal Federal à luz dos conceitos de trabalho digno e trabalho decente. 2025. 30 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2025.Assunto
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