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Direito coletivo dos domésticos: o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho ao empregado doméstico em face da representação da categoria econômica para celebração de normas coletivas
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Direito coletivo dos domésticos: o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho ao empregado doméstico em face da representação da categoria econômica para celebração de normas coletivas
[por] A Emenda constitucional nº 72 de 2013 ampliou os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos. A partir de então, essa categoria passou a ter direito ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do ponto do direito coletivo do trabalho, para a caracterização da figura do empregador, integrante de uma categoria econômica, exige-se o exercício de atividade econômica lucrativa. Entretanto, conforme se infere da Lei complementar nº 150, o escopo lucrativo não se verifica na figura do empregador doméstico, pela própria essência do trabalho desenvolvido. Nesse sentido, constata-se a existência de um impasse para a plena efetivação do direito conferido pela norma constitucional: os empregadores domésticos poderiam compor uma categoria econômica e, consequentemente, serem legitimamente representados por uma entidade sindical na celebração de negociações coletivas? Tal questionamento tem despertado interesse e gerado discussões na doutrina e jurisprudência trabalhista, o que justifica a necessidade de um maior aprofundamento em relação ao tema. Nesse sentido, investiga a possibilidade de se aplicar as normas coletivas aos empregados domésticos, a partir de uma interpretação conforme a Constituição do artigo 511, § 1º, da CLT, ampliando o conceito de categoria econômica previsto no texto celetista. [eng] Constitutional Amendment No. 72 of 2013 expanded the labor rights of domestic workers. From then on, this category became entitled to recognition of collective labor agreements and conventions. From the perspective of Collective Labor Law, in order to characterize the figure of an employer as a member of an economic category, the exercise of a profitable economic activity is required. However, as can be inferred from Complementary Law No. 150, the profit-making scope does not apply to the figure of a domestic employer, due to the very nature of the work performed. In this sense, there is an impasse in the full implementation of the right granted by the constitutional norm: could domestic employers be part of an economic category and, consequently, be legitimately represented by a union entity in the conclusion of collective negotiations? This question has aroused interest and generated discussions in labor doctrine and jurisprudence, which justifies the need for a deeper study on the subject. In this sense, the main objective of this work was to investigate the possibility of applying collective standards to domestic workers, based on an interpretation of article 511, § 1º, of the CLT in accordance with the Constitution, expanding the concept of economic category provided for in the labor legislation.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/255888Advisor
Theodoro Filho, Wilson RobertoInstitution
Universidade de Brasília (UnB)
Description
Informação sobre a autora: servidora do Tribunal Superior do TrabalhoTable of contents
Trabalho doméstico: origem, evolução legislativa, conceito, elementos essenciais -- Direito coletivo: Sindicatos. Negociação coletiva -- Controle de constitucionalidade: interpretação conforme a Constituição: Aplicabilidade das normas coletivas. Lucro gerado pelo trabalho de cuidadoDegree
EspecializaçãoCitation
MAIA, Verônica Vieira. Direito coletivo dos domésticos: o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho ao empregado doméstico em face da representação da categoria econômica para celebração de normas coletivas. 2025. 31 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2025.Subject
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