Artigo de periódico
Equidade racial na magistratura a partir da Resolução n. 203/2015 do CNJ: utopia ou realidade?
Artigo de periódico
Equidade racial na magistratura a partir da Resolução n. 203/2015 do CNJ: utopia ou realidade?
Analisa a equidade racial na magistratura brasileira a partir da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros(as). Discute o racismo estrutural como herança do período escravocrata, que naturaliza desigualdades e limita o acesso da população negra a cargos de poder, como a magistratura, onde apenas 12,8% dos juízes se declaram negros, contra 85,9% brancos (CNJ, 2022). Aborda conceitos como raça (construção social), racismo estrutural (tecnologia de poder que desumaniza negros e privilegia brancos) e equidade (princípio aristotélico aplicado para corrigir desigualdades históricas). Desmitificam narrativas como a "democracia racial" e a "meritocracia", que ignoram as barreiras estruturais enfrentadas por negros. Apesar da Resolução, sua efetividade é limitada: 75% dos tribunais não atingiram a meta de cotas, e projeta-se que a equidade racial só será alcançada entre 2056 e 2059. Conclui pela necessidade de estender o prazo da Resolução e implementar ações antirracistas complementares, como campanhas e formação institucional, para transformar a representatividade no Judiciário de "utopia" em realidade.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/249535Table of contents
Raça, racismo estrutural e equidade -- A desconstrução dos mitos -- Cota não é esmola -- A herança que queremosCitation
GONÇALVES, Danilo Martins. Equidade racial na magistratura a partir da Resolução n. 203/2015 do CNJ: utopia ou realidade? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Rio de Janeiro, v. 32, n. 67, p. 161-169, jul./dez. 2023.See also
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