Artigo de periódico
O papel dos pactos de não concorrência laboral em uma economia global
Artigo de periódico
O papel dos pactos de não concorrência laboral em uma economia global
[por] O “direito ao trabalho” é um dos direitos mais importantes adquiridos pelos trabalhadores nas sociedades modernas. Deste modo, apenas em situações excecionais pode ser restringido. A maioria dos ordenamentos jurídicos aceita a licitude de cláusulas de não concorrência que vinculam os trabalhadores num período pós-contratual. Esta tipologia de cláusula impede os trabalhadores de celebrarem um vínculo contratual com um concorrente após a cessação do contrato de trabalho. Contudo, os limites geográficos das cláusulas não são geralmente regulados por lei (exceto em alguns países como a Bélgica e o Luxemburgo), pelo que a aplicabilidade desta restrição ao direito ao trabalho de forma transnacional pode ser debatida. Em alguns casos, o cenário poder crítico – o Supremo Tribunal italiano aceitou como válida uma cláusula que não permitia a um trabalhador celebrar um contrato de trabalho na sua área profissional, não só em Itália, mas também em França, Suíça, Áustria e Alemanha. O mesmo aconteceu com os tribunais do Reino Unido, que aceitaram os efeitos transfronteiriços das cláusulas de não concorrência. Acontece que, atualmente, os concorrentes de uma empresa podem estar localizados num país do outro lado do mundo. Neste breve artigo, procuramos dar uma visão geral da forma como as cláusulas de não concorrência transfronteiriças devem ser reguladas por lei e julgadas pelos tribunais de todo o mundo. Pretendemos também abrir um debate direto sobre a aplicabilidade das cláusulas de não concorrência de âmbito global. [eng] The ‘Right to work’ is one of the most important rights acquired by workers in modern societies. Thus, it can only be restricted in exceptional situations. Most legal systems accept the legality of non-compete clauses that bind workers in a post-contractual period. This type of clause prevents workers from entering into a contractual relationship with a competitor after the termination of the employment contract. However, the geographical limits of the clauses are generally not regulated by law (except in some countries like Belgium and Luxembourg), so the applicability of this restriction to the right to work in a transnational way can be debated. In some cases, the scenario can be critical – the Italian Supreme Court accepted as valid a clause that did not allow a worker to enter into an employment contract in their professional area, not only in Italy but also in France, Switzerland, Austria, and Germany. The same happened with the courts of the United Kingdom, which accepted the cross-border effects of non-competes. It happens that, currently, a company’s competitors may be located in a country on the other side of the world. In this brief article, we seek to provide an overview of how cross-border non-compete clauses should be regulated by law and judged by courts around the world. We also intend to open a direct debate on the applicability of global non-compete.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/238955Table of contents
Objetivos dos pactos de não concorrência num contexto laboral -- A evolução da concorrência entre empresas -- Limites geográficos nos pactos de não concorrência: O caso UK Thorsten Nordenfelt V. The Maxim Nordenfelt guns and ammunitions Case (1894). O caso Scottish Bluebell Apparel Ltd V Dickinson Case (1978). O caso De Gottardo C. Soc. UniflexUtiltime (2001). O caso US Google V. Microsoft (2000) -- Análise à jurisprudência -- O exemplo belgaCitation
SOUSA, Duarte Abrunhosa e. O papel dos pactos de não concorrência laboral em uma economia global = The role of employment non-competes in a global economy. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 235, p. 19-31, maio/jun. 2024.See also
-
A arbitragem laboral e a inexequibilidade
Rodrigues, José Noronha; Conceição, Júlio Manuel Faria da; Cabete, Dora Cristina Ribeiro | dez. 2023[por] Tendo em conta a importância da investigação científica no mundo jurídico como forma de produção doutrinária, bem como com o intuito de servir como instrumento de melhoria na produção legislativa, traçamos uma pergunta de partida para a nossa problematização, de modo a tentar trazer um contributo numa outra perspectiva ... -
As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
Bentes, Dorinethe; Corrêa, Igo Zany Nunes | dez. 2021[por] A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, inseriu mudanças estruturais nas relações de emprego das quais se destaca a criação de um novo tipo de contrato empregatício até então inexistente na legislação brasileira: o contrato de trabalho “intermitente”. Este tipo contrato caracteriza-se por ter jornada e ... -
A eficácia diagonal dos direitos fundamentais como uma limitação ao poder empregatício: uma análise da aplicação do princípio da não discriminação na fase pré-contratual das relações de emprego
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de; Cunha, Cristine Helena; Amaral, Jéssica Maria Sousa Gurgel do | jun. 2020[por] A garantia da efetividade dos direitos fundamentais nas relações entre particulares nas quais se observa disparidade de poder entre eles, como é o caso da relação de emprego, em que a proteção do direito fundamental da parte vulnerável deve ser mais intensa, decorre da eficácia diagonal desses direitos. Assim, o ... -
Empréstimo de atletas e a cláusula de não concorrência
Delbin, Gustavo Normanton; Ribeiro, André de Melo | dez. 2009[por] O empréstimo de jogadores de futebol durante a vigência de seus contratos apresenta-se como uma das atipicidades das relações trabalhistas desportivas. A cláusula de não concorrência ou o pacto de não concorrência tem previsão na transferência de estabelecimento e é instrumento amplamente utilizado nas relações ... -
Alterações contratuais bilaterais: relações entre o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e o princípio da autonomia coletiva
Coimbra, Rodrigo | set. 2019[por] Trata do tema das alterações contratuais bilaterais realizadas no curso do contrato de emprego, tendo como delimitação as relações entre o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e o princípio da autonomia coletiva, no contexto das mudanças realizadas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17). O ... -
Lei geral de proteção de dados como instrumento de efetivação do direito fundamental à privacidade dos trabalhadores
Goldschmidt, Rodrigo; Vieira, Max Antônio Silva | dez. 2021[por] Investiga a aplicabilidade das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na esfera do direito do trabalho. Em que pese a falta de previsão expressa em lei acerca da aplicabilidade da LGPD aos contratos de trabalho, pretende-se demonstrar ser possível que a LGPD possa servir de instrumento à ... -
Cláusula de não concorrência no contrato individual de trabalho brasileiro
Freitas, Cibele Andrade Pessoa de | dez. 2008[por] Aborda, de forma simples e objetiva, o tratamento extraído do ordenamento jurídico brasileiro a respeito da cláusula de não concorrência após a extinção do contrato de trabalho, tratando de tópicos como validade da avença e dos possíveis requisitos limitadores. O tema sobre o qual se debruça este artigo tem especial ... -
Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata
Borba, Joselita Nepomuceno | dez. 2022[por] O direito social resgatou o homem trabalhador da submissão ao capital, humanizando o trabalho. O objeto desse direito tutelar é a força trabalho dispendida em favor de outrem, condição em que uma pessoa se coloca em estado de sujeição em relação a outra. A solução encontrada para equilibrar as partes nessa relação ... -
A arbitragem de dissídios individuais no Direito do Trabalho: uma proposta de sistematização
Roque, Andre | out. 2012[por] A possibilidade de resolução de dissídios individuais no direito do trabalho mediante arbitragem consiste em assunto polêmico e atual. No âmbito dos dissídios individuais do trabalho, tradicionalmente se entende que os direitos trabalhistas são indisponíveis. Além disso, considera-se que o empregado é a parte mais ... -
O direito fundamental à adaptação razoável em casos de discriminação de minorias nas relações de trabalho
Belmonte, Alexandre Agra | ago. 2021[por] Investiga a pertinência da utilização do princípio da adaptação razoável para solucionar, sob a ótica do ônus a ser imposto, todos os casos de discriminação indireta a minorias que nas relações de trabalho não têm como usufruir os seus direitos fundamentais sem a necessária acomodação. Além de diferenciar a Teoria ...