Artigo de periódico
Liberdade sindical objetiva e liberdade sindical subjetiva na Convenção n. 87 da OIT como instrumento de fortalecimento da democracia brasileira
Artigo de periódico
Liberdade sindical objetiva e liberdade sindical subjetiva na Convenção n. 87 da OIT como instrumento de fortalecimento da democracia brasileira
[por] Aborda a importância da internalização da Convenção n. 87 da OIT, como um instrumento de fortalecimento dos princípios estruturais da Constituição de 1988. Constituição esta que estrutura o Estado constitucional cooperativo no Brasil. Aborda a liberdade sindical objetiva e a liberdade sindical subjetiva a partir do Estado constitucional cooperativo brasileiro. A abordagem perpassa ao reconhecimento da Constituição de 1988 como uma constituição cooperativa, assim como apresenta elementos que demonstram que o Brasil é um Estado constitucional cooperativo, aberto no plano interno e a legislação internacional. A abordagem perpassa pela importância da internalização da Convenção n. 87 da OIT no plano interno. A sua internalização possui o condão de fortalecer o Estado constitucional cooperativo brasileiro, assim como a própria democracia no Brasil, uma vez que sem liberdade, não se pode afirmar que exista democracia. É importante, compreender a liberdade enquanto um espaço de autonomia sindical, espaço de criatividade, de desenvolvimento e de autonomia da vontade das partes, perpassando sempre pela chancela da Constituição de 1988, assim como da estrutura normativa internacional. O Espaço de autonomia sindical objetivo e subjetivo possui no Brasil o reconhecimento pela própria Constituição de 1988, logo, a internalização da Convenção n. 87/1948 só tem a contribuir para o fortalecimento deste espaço, bem como sua expansão e concretização da democracia laboral no país. Um Estado constitucional cooperativo demanda um comportamento cooperativo e pautado em atender aos preceitos da Constituição no plano interno, seja pelo legislativo, executivo, judiciário, seja por instituições privadas, como é o caso dos sindicatos, que embora pessoas jurídicas de direito privado, possuem a personalidade jurídica sindical, que as distinguem das demais pessoas jurídicas. [eng] This article addresses the importance of the internalization of ILO Convention n. 87 as an instrument to strengthen the structural principles of the Brazilian Constitution of 1988. This Constitution structures the Cooperative Constitutional State in Brazil. The research focuses on the objective freedom of association and on the subjective freedom of association from the Brazilian Cooperative Constitutional State. The approach shows the recognition of the Brazilian Constitution of 1988 as a cooperative constitution and also presents elements that demonstrate that Brazil is a Cooperative Constitutional State, open on the domestic level and to international legislation. It also shows the importance of ILO Convention n. 87 on the domestic level. Its internalization has the power to strengthen the Brazilian Cooperative Constitutional State, as well as democracy itself in Brazil, since, without freedom, it cannot be said that democracy exists. It is important to understand freedom as a space of union autonomy, a space of creativity, development and autonomy of the will of the parties, always permeating the seal of the 1988 Constitution, as well as the international normative structure. The Space of objective and subjective union autonomy is recognized in Brazil by the 1988 Constitution itself, therefore, the internalization of Convention no. 87/1948 can only contribute to the strengthening of this space, as well as its expansion and implementation of labor democracy in the country. A Cooperative Constitutional State demands cooperative behavior based on complying with the precepts of the Constitution at the internal level, whether by the legislative, executive, judiciary, or by private institutions, as is the case of unions, which, although legal entities governed by private law, have the union legal personality, which distinguishes them from other legal entities.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/236382Notas de conteúdo
Liberdade sindical objetiva e liberdade sindical subjetiva e o direito constitucional cooperativo na Constituição de 1988 -- A Convenção n. 87 da OIT como instrumento de fortalecimento do estado constitucional cooperativo brasileiro e da democraciaFonte
VAZ, Andréa Arruda; MALISKA, Marcos Augusto. Liberdade sindical objetiva e liberdade sindical subjetiva na Convenção n. 87 da OIT como instrumento de fortalecimento da democracia brasileira = Objective freedom of association and subjective freedom of association in ILO Convention n. 87 as an instrument to strengthen the Brazilian democracy. Revista trabalho, direito e justiça, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 53-70, jan./abr. 2024Veja também
-
O capitalismo de plataforma e a possibilidade de uma tutela coletiva dos trabalhadores
Silva, Fabiana Aparecida dos Reis; Miasato, Alessandra Noel | dez. 2020[por] Analisa a possibilidade de tutela coletiva dos trabalhadores de aplicativo no capitalismo de plataforma. Por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, evidenciaram-se dificuldades de natureza jurídica e social quanto à coletivização desses trabalhadores, como a existência de um conflito formal de normas entre ... -
O instituto da unicidade sindical e a desnecessidade de ratificação da Convenção 87 da OIT para a implantação da plena liberdade sindical brasileira: uma aplicação analógica ao caso da vedação à prisão do depositário infiel
Garcia, Bruno de Pinho | abr. 2017[por] Após duas grandes guerras e com o fortalecimento dos ideais democráticos, questiona-se a adoção de modelos de organização sindical mais coerentes com a evolução de pensamento da sociedade. Conclui-se pela incompatibilidade da unicidade sindical diante do atual Estado democrático brasileiro e aos princípios expostos ... -
Liberdade sindical: considerações sobre a unicidade sindical, a Convenção 87 da OIT e a contribuição sindical
Koff, Eduardo Guerra; Stürmer, Gilberto | ago. 2021[por] Analisa a norma constitucional da unicidade sindical frente ao princípio da liberdade sindical, ambas garantidas pelo constituinte originário, bem como frente à Convenção n. 87 da OIT e ao pluralismo sindical. Eventual ratificação da Convenção 87 da OIT traz, para o ordenamento jurídico brasileiro, problemas de ... -
Neocorporativismo x neoconstitucionalismo: um debate sindical contemporâneo
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2014[por] Ao estabelecer no caput, do seu art. 8º, a liberdade sindical como um dos direitos fundamentais do trabalhador, a Constituição Federal de 1988 abriu caminhos para a ratificação da Convenção n. 87 da OIT e a superação da matriz corporativista do nosso direito sindical. A valorização dos princípios constitucionais ... -
O direito humano e fundamental à liberdade sindical no Brasil e a violação reiterada aos tratados de direitos humanos pelo Brasil
Vaz, Andréa Arruda; Godoi, Maritsa Evelyn | maio 2019[por] Aborda a prática da atividade sindical sob o viés da pluralidade sindical, que vai de encontro ao que preceitua a Constituição de 1988, qual seja, a unicidade sindical. Entretanto, em consonância com Tratados Internacionais de Direitos humanos, eis que estes asseguram a todos os trabalhadores o direito ao exercício ... -
Liberdade sindical e trabalho em plataformas digitais: repercussões da estrutura sindical na representação de trabalhadores de aplicativos
Stürmer, Gilberto; Lemonje, Julise | fev. 2022[por] Trata do tema da representação coletiva de trabalhadores de aplicativo, tendo em vista que a atuação sindical mostra-se enquanto importante ferramenta ao alcance de melhores condições de trabalho. Diante disso, objetiva-se investigar os impactos das restrições à plena liberdade sindical especialmente no contexto ... -
Liberdade sindical: o modelo ideal
Meirelles, Davi Furtado | mar. 2010[por] A liberdade sindical, como modelo a ser implementado, constitui o objetivo de um sistema de organização sindical mais democrático e representativo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) a estimula através de seu mais importante tratado sobre temas relacionados ao trabalho: a Convenção 87. O Brasil jamais ... -
O § 3º do art. 5º da CF/88 e a internalização da Convenção 87 da OIT
Costa, José Augusto Fontoura; Gomes, Ana Virgínia Moreira | mar. 2007[por] A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da proteção à liberdade sindical, constitui uma das principais normas internacionais do trabalho, reconhecida na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, como uma das convenções fundamentais. No ... -
O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
Nôga, Alvaro Alves; Kovács, Daniela Ferrari | 2022[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade. Com efeito, visando minimizar um contexto ... -
Liberdade sindical e a negociação coletiva dos servidores públicos
Menezes, Flávia Ferreira Jacó de | out. 2016[por] De modo geral, analisa o texto da Constituição Federal de 1988, os textos infralegais e diplomas internacionais que tratem sobre liberdade sindical, direito de greve e negociação coletiva, a fim de se verificar a importância da regulamentação da sindicalização, do exercício do direito de greve e da negociação ...