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Artigo de periódico

Autonomia privada coletiva: condições de seu exercício e limites jurídicos para negociar

dc.contributor.authorJoão, Paulo Sergio
dc.contributor.authorBruno, Flavia Dringoli
dc.date.accessioned2024-04-17T17:14:35Z
dc.date.available2024-04-17T17:14:35Z
dc.date.issued2023-12
dc.identifier.citationJOÃO, Paulo Sergio; BRUNO, Flavia Dringoli. Autonomia privada coletiva: condições de seu exercício e limites jurídicos para negociar = The autonomy for the parties to negotiate: conditions and limits. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 232, p. 179-191, nov./dez. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/232040
dc.description.abstract[por] O modelo de organização sindical adotado no Brasil nem sempre prestigiou a autonomia privada coletiva dos trabalhadores. A baixa adesão de associados ao sindicato funcionou como álibi para que a Justiça do trabalho, em muitas ocasiões, desqualificasse as negociações coletivas, sobrepondo os interesses individuais em detrimento da decisão da assembleia. Todavia, com a Constituição federal de 1988 inaugurou-se, embora de forma tímida e baseado na antiga estrutura sindical, um modelo de maior responsabilidade aos negociadores. A reforma trabalhista da Lei 13.467, de novembro de 2017, introduziu, de forma mais intensa, a relevância das negociações coletivas e positivou a prevalência do negociado sobre o legislado, obrigando o Supremo Tribunal Federal a julgar a constitucionalidade colocada em dúvida por entidades sindicais. Permanece, contudo, a reflexão quanto ao conteúdo do negociado e eventual restrição da eficácia jurídica da autonomia da vontade privada coletiva.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The union organization system adopted in Brazil has not always consider workers’ collective private autonomy. The low subscription of the employees was an alibi for the Labor court, on many occasions, to disregard the collective bargaining agreement, considering individual interests rather than the assembly’s decision. However, with the Federal constitution of 1988, a new model of responsibility for negotiators was created, although timidly and based on the previous union structure. The labor law reform, Law 13,467, November 2017, introduced, in a more intensive form, the relevance of the negotiations and turn into law the prevalence of the collective agreements over the law, which impose to the Federal Court the responsibility to analyze the constitutionality of the law provisions, challenged by the Unions. Remains, however, the reflection regarding the prevalence of the collective agreements over the law discussion, and a possible restriction of the legal effectiveness of the autonomy for the parties to negotiate.pt_BR
dc.description.tableofcontentsModelo sindical em crise -- Condições para o exercício da autonomia privada da vontade coletiva e sua eficácia jurídica -- Prevalência do negociado sobre o legislado e a efetividade das normas coletivaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 49, n. 232 (nov./dez. 2023)pt_BR
dc.subjectNegociação coletiva de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da autonomia privada, Brasilpt_BR
dc.subjectSindicato, Brasilpt_BR
dc.titleAutonomia privada coletiva: condições de seu exercício e limites jurídicos para negociarpt_BR
dc.title.alternativeThe autonomy for the parties to negotiate: conditions and limitspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1253075
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/228819pt_BR

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