Artigo de periódico
Honorários sucumbenciais na Justiça do trabalho: a ausência de modulação de efeitos na ADI 5.766
Artigo de periódico
Honorários sucumbenciais na Justiça do trabalho: a ausência de modulação de efeitos na ADI 5.766
[por] Analisa os efeitos da decisão proferida pela Corte constitucional (ADI 5.766), considerando, em especial, a ausência de modulação de efeitos no julgado. Uma vez que a decisão refletirá em inúmeras demandas, podendo inclusive aflorar o ajuizamento de ações rescisórias para discussão dos honorários de sucumbências já quitados por empregados, que eram beneficiários da Justiça gratuita, entende-se relevante a matéria. Embora não exista modulação dos efeitos no acórdão proferido pelo STF, defende-se que o efeito ex tunc deve ser analisado com ressalvas em relação as decisões transitadas em julgado. Entende-se que a decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade não autoriza revisão automática dos julgados, filiando-se a doutrina que entende cabível o ajuizamento de ação rescisória, em razão de a coisa julgada ser suscetível de relativização, quando pautada em legislação manifestamente inconstitucional. Ressalta-se que, embora a presunção de alteração econômica em razão do crédito recebido na ação trabalhista tenha sido, corretamente, afastada pelo STF, o credor poderá demonstrar, por meio de prova concreta, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O estudo recorrerá a revisão legislativa e bibliográfica, utilizando-se de critérios qualitativos, dando ênfase aos julgados da Corte constitucional em matérias análogas. [eng] This study examines the effects of the decision handed down by the Constitutional court (ADI 5,766), considering, in particular, the absence of modulation of effects in the judgment. Since the decision will reflect on numerous lawsuits and may even lead to the filing of an annulment action to discuss the attorney’s fees already paid by employees, who were beneficiaries of free legal assistance, it is understood that the topic is relevant. Although there is no modulation of the effects in the Judgment handed down by the STF, it’s argued that the ex tunc effect should be analyzed with reservations in relation to unappealable decisions (res judicata). It’s understood that the decision of the STF in a direct action of unconstitutionality does not authorize automatic review of the judgments, affiliating to the doctrine that considers that an annulment action it’s appropriate, because res judicata is susceptible to relativization, when based on clearly unconstitutional legislation. It should be noted that, although the presumption of economic change due to the credit received in the labor lawsuit has been correctly rejected by the STF, the creditor will be able to demonstrate, by concrete evidence, that the situation of "insufficient resources" that justified the free legal assistance no longer exists. The study will resort to legislative and bibliographic review, using qualitative criteria, emphasizing the judgments of the Constitutional court in similar matter.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/231816Table of contents
Honorários sucumbenciais na justiça do trabalho após a reforma trabalhista -- Decisão do STF sobre os honorários sucumbenciais -- Dos efeitos da decisão proferida na ADI 5766 -- Trânsito em julgado e ação rescisóriaCitation
GRACZYK, Stephanie; BENEVIDES, Camilla Martins dos Santos. Honorários sucumbenciais na Justiça do trabalho: a ausência de modulação de efeitos na ADI 5.766 = Legal fees at the labor courts: the absence of modulation effects in the ADI 5,766. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 231, p. 59-74, set./out. 2023.See also
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