Artigo de periódico
As compensações financeiras dos entes federativos para os optantes pela fixação do teto do RGPS no RPPS e as controvérsias postas no âmbito da União
Artigo de periódico
As compensações financeiras dos entes federativos para os optantes pela fixação do teto do RGPS no RPPS e as controvérsias postas no âmbito da União
[por] As previsões de fixação do limite aplicável ao regime geral e mesmo de extinção do regime próprio de previdência de servidores públicos para instituição do regime de previdência complementar patrocinado pelos entes federativos impõem a previsão de compensações financeiras em favor dos servidores que vierem a se submeter aos seus efeitos, voluntária ou compulsoriamente. Os entes federativos instituíram – os que não o fizeram, estão constitucionalmente obrigados a fazê-lo – tais compensações por meio de mecanismos de ressarcimento e de complementação de benefícios, denominadas “benefícios especiais”, cada qual com sua regulamentação própria. A fixação de parâmetros e balizas para os respectivos regimes jurídicos deve observar o direito constitucional previdenciário. As soluções encontradas pela União e pelos primeiros Estados a instituí-las não o observam adequadamente. A primeira interpretação do tema no âmbito federal, pelo Tribunal de Contas da União, inaugurou a sua sedimentação normativa, suscitando uma série de controvérsias, seja decorrentes da natureza da relação jurídica sinalagmática consistente na prévia, expressa, irretratável e irrenunciável opção do servidor público de se expor a seus efeitos mediante oferta legal e expressa (no caso das chamadas migrações voluntárias), seja da desobediência do conceito constitucional de tempo de contribuição ou do direito intertemporal constitucional previdenciário. A aplicação das balizas constitucionais permite interpretação integrativa e sistemática bastante para suprir omissões legislativas – com reflexos de relevo, enfrentados neste trabalho –, encontrando soluções equitativas com o direito acumulado dos servidores proporcional ao tempo de trabalho havido até a data de opção pela alteração do regime previdenciário. [eng] The forecasts for setting the limit applicable to the general regime and even the extinction of the civil servants’ own social security regime for the institution of the supplementary social security regime sponsored by the federative entities impose the forecast of financial compensations in favor of the civil servants who come to submit to the its effects, voluntarily or compulsorily. The federative entities instituted – those that did not, are constitutionally obliged to do so – such compensations through mechanisms of reimbursement and supplementation of benefits, called “special benefits”, each with its own regulation. Setting parameters and benchmarks for the respective legal regimes must observe the constitutional social security law. The solutions found by the Union and by the first States to institute them do not adequately observe this. The first interpretation of the theme at the federal level, by the Federal Court of Auditors, inaugurated its normative sedimentation, raising a series of controversies, whether arising from the nature of the signal legal relationship consistent with the prior, express, irreversible and irrevocable option of the public servant to expose oneself to its effects through a legal and express offer (in the case of the so-called voluntary migrations), either by disobeying the constitutional concept of contribution time or the intertemporal constitutional social security right. The application of the constitutional guidelines allows for an integrative and systematic interpretation that is enough to overcome legislative omissions – with important consequences, faced in this work –, finding equitable solutions with the accrued right of civil servants proportional to the time worked until the date of the option to change the regime. social security.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/231537Related items
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Soluções propostas pelos entes federativos -- Sedimentação da matéria no âmbito da União: pontos incontroversos -- Sedimentação da matéria no âmbito da União: pontos controversos: A (não) incidência do teto remuneratório do art. 37, XI da Constituição sobre a soma da aposentadoria ou pensão do regime do art. 40 da Constituição com o benefício especial da Lei 12.618/12. Problemas relativos ao aproveitamento do tempo de contribuição (Tc): Períodos pregressos de exercício em cargos efetivos de outros entes federativos e o tempus regit actum sobre migrações havidas nas janelas anteriores à edição da MP 1.119/22. Períodos de vínculos pregressos no regime geral mantido pelo INSS e nos regimes militares. Direito intertemporal e a irretroatividade do conceito de tempo de contribuição da Lei 12.618/91: períodos contribuições não vertidas sobre remunerações normais e gratificações natalinas. Conversões excepcionais de tempo equitativo no cálculo do benefício especialCitation
GNATA, Noa Piatã Bassfeld. As compensações financeiras dos entes federativos para os optantes pela fixação do teto do RGPS no RPPS e as controvérsias postas no âmbito da União = The financial compensations of the federative entities for the optors for fixing the same ceiling of the general regime to the own public servers regime and the controversies arising within the framework of the Brazilian Union. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 230, p. 205-225, jul./ago. 2023.See also
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