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Artigo de periódico
Os bancos estrangeiros como empresas transnacionais considerando o seu dever de defender o meio ambiente em face da tutela jurídica da saúde ambiental/meio ambiente do trabalho
Artigo de periódico
Os bancos estrangeiros como empresas transnacionais considerando o seu dever de defender o meio ambiente em face da tutela jurídica da saúde ambiental/meio ambiente do trabalho
[por] Analisa o balizamento normativo dos bancos como empresas transnacionais que desenvolvem suas atividades econômicas no Brasil em face do direito ambiental constitucional, com particular destaque para a tutela jurídica da saúde ambiental/meio ambiente do trabalho. A pesquisa foi estruturada bem como realizada a partir do método hermenêutico, por meio do levantamento dos trabalhos doutrinários elaborados por estudiosos especializados atuantes no âmbito da matéria investigada e da análise jurídica vinculada ao direito ambiental constitucional, assim como das normas infraconstitucionais; tudo com o objetivo de adequar de forma satisfatória o enquadramento do tema em face de nosso sistema jurídico em vigor. Ficou claramente demonstrado que, submetidos às leis dos países em que desenvolvem suas atividades econômicas, os bancos, ao atuarem na condição de empresas transnacionais em nosso país, e tendo, portanto, suas atividades balizadas no âmbito da ordem econômica constitucional em face das normas gerais de direito econômico estabelecidas pela Constituição federal (art. 170 e segs. da Constituição federal), estão também submetidos à cláusula constitucional proclamadora do direito fundamental ao meio ambiente, devendo, pois, obedecer à defesa do meio ambiente (art. 170, VI, da Constituição federal), com particular destaque para a defesa da saúde ambiental/ meio ambiente do trabalho. A principal contribuição deste estudo foi a de indicar que os bancos que atuam no país, na condição de empresas transnacionais, somente podem desenvolver licitamente seus negócios diante de sua necessária obediência ao nosso ordenamento jurídico ambiental em vigor, observando-se particularmente a necessária obediência aos princípios de direito ambiental constitucional, com destaque para a defesa da saúde ambiental/meio ambiente do trabalho, devendo, por via de consequência, necessariamente observar os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador, bem como se sujeitando de todo modo, em virtude de suas atividades, quando eventualmente consideradas lesivas ao meio ambiente, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, conforme determina o art. 225, § 3º, de nossa Constituição federal. [eng] The objective of this article was to analyze the regulatory framework of banks as transnational companies that develop their economic activities in Brazil in the face of constitutional environmental law, with particular emphasis on the legal protection of environmental health/ work environment. The research was structured as well as carried out from the hermeneutic method, through the survey of doctrinal works prepared by specialized scholars working in the scope of the investigated matter and the legal analysis linked to constitutional environmental law as well as infraconstitutional norms, all with the objective of adapting satisfactorily the framing of the subject in view of our legal system in force. It was clearly demonstrated that, subject to the laws of the countries in which they carry out their economic activities, banks, when acting as transnational companies in our country and therefore having their activities guided by the constitutional economic order in the face of the general norms of economic law established by the Federal Constitution (art. 170 et seq. of the Federal Constitution) are also subject to the constitutional clause proclaiming the fundamental right to the environment and must therefore comply with the defense of the environment (art. 170, VI of the Federal Constitution) with particular emphasis on the defense of the environment of environmental health/work environment. The main contribution of this study was to indicate that banks that operate in the country, as transnational companies, can only lawfully develop their business in view of their necessary compliance with our environmental legal system in force, particularly observing the necessary compliance to the principles of constitutional environmental law, with emphasis on the defense of environmental health/environment at work and, consequently, must necessarily observe the principles of prevention, precaution and polluter-pays, as well as being subject in any way in the face of their activities, when eventually considered harmful to the environment, to criminal and administrative sanctions, regardless of the obligation to repair the damage caused as determined by art. 225, § 3º, of our Federal Constitution.