Artigo de periódico
Tempo, tecnologia e trabalhabilidade: do controle de horas trabalhadas ao labor por produtividade no octogenário aniversário da CLT
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Tempo, tecnologia e trabalhabilidade: do controle de horas trabalhadas ao labor por produtividade no octogenário aniversário da CLT
[por] Aniversariar é alinhar novos planos, desenhar novas metas, pensar no futuro com olhos que visam mais longe, ou pelo menos considerar que aqueles planos que ficaram para trás não mais pertencem ao horizonte em que se pretende chegar. O octogenário aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho é a ratificação de oitenta anos bem vividos, seja pelas conquistas auferidas ao longo de oito décadas, seja pela sua própria razão de ser: documento que legitima uma história de progressos. Independente da ótica que se visualiza, o principal diploma dos trabalhadores é, sem dúvida, um produto que o cenário trabalhístico brasileiro alcançou. É neste passo e prospectando o trabalho do futuro que se visa responder aos seguintes questionamentos: Em um contexto de trabalho tecnológico, existem limites ao poder/direito do empregador ao dirigir e controlar a produtividade dos empregados? Em caso de utilização de equipamentos tecnológicos para esse controle, tais instrumentos podem ser convalidados como aliados ou potencial (e própria) fonte violadora de direitos? Para responder os desafios, utiliza-se o método de abordagem dialético, vez que o estudo contempla a moderna realidade laborativa e revisita algumas antigas estruturas estabelecidas pela legislação obreira. Considerando que a investigação científica gira em torno de (possíveis) novos modelos, o método procedimental é o histórico-tipológico-funcionalista, prospectando, com isso, novas estruturas. A interpretação que se destina é a sociológica, primando pela compreensão social constantemente em movimento, através de pesquisa assentada pela bibliografia existente. Constata-se que os limites ao poder potestativo do empregador encontram-se lastreados pela Constituição Cidadã, razão pela qual justifica-se necessária prudência na utilização de equipamentos tecnológicos para o controle laboral, naturalmente porque estes devem ser utilizados como aliados ao investimento na trabalhabilidade dos laboradores, não como instrumentos de violações. [eng] Having an anniversary is aligning new plans, designing new goals, thinking about the future with eyes that aim further, or at least considering that those plans that were left behind no longer belong to the horizon that one intends to reach. The eightieth anniversary of the Consolidation of Labor Laws is the ratification of eighty years well lived, either because of the achievements made over eight decades or because of its very reason for being: a document that legitimizes a history of progress. Regardless of the perspective that is viewed, the main diploma of workers is, without a doubt, a product that the Brazilian labour scene has achieved. It is in this step and prospecting the work of the future that the aim is to answer the following questions: In the context of technological work, are there limits to the power/right of the employer to direct and control the productivity of employees? In the case of the use of technological equipment for this control, can such instruments be validated as allies or potential (and own) sources violating rights? To respond to the challenges, the dialectical method of approach is used, since the study contemplates the modern labour reality and revisits some old structures established by the labour legislation. Considering that scientific investigation revolves around (possible) new models, the procedural method is the historical-typological-functionalist one, thus prospecting for new structures. The intended interpretation is sociological, striving for social understanding constantly in motion, through research based on the existing bibliography. It appears that the limits to the potestative power of the employer are backed by the Citizen Constitution, which is why prudence is needed in the use of technological equipment for labour control, naturally because these must be used as allies to the investment in the workability of workers, not as instruments of violations.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/224656Notas de contenido
Novos limites ao poder de direção do empregador e o octogésimo ano de assunção de riscos da atividade econômica -- Oito décadas de prestação de serviço mediante salário versus os (novos) limites à saúde do trabalhador -- Aos oitenta anos (mais jovem) a lida continua: novas tendências à CLT e o porvir trabalhistaHace referencia a
Referencia bibliográfica
STÜRMER, Gilberto; ALVES, Andressa Munaro. Tempo, tecnologia e trabalhabilidade: do controle de horas trabalhadas ao labor por produtividade no octogenário aniversário da CLT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 120, p. 172-188, maio 2023.Ítems relacionados
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