Ver registro simples

Artigo de periódico

O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade no âmbito do processo do trabalho

dc.contributor.authorRoberts, Sonia Maria Ferreira
dc.date.accessioned2023-05-14T23:21:20Z
dc.date.available2023-05-14T23:21:20Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationROBERTS, Sonia Maria Ferreira. O incidente de resolução de demandas repetitivas: IRDR no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade no âmbito do processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 18, n. 27, p. 281-303, 2014/2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/215716
dc.description.abstractO incidente de resolução de demandas repetitivas está previsto no NCPC como mais uma ferramenta para agilizar, uniformizar, dar coerência e segurança jurídica às inúmeras demandas repetitivas ajuizadas perante o poder judiciário. Suas origens deitam raízes na "common law" e seu sistema de precedentes, porém, o NCPC inspirou-se na experiência alemã para introduzir no nosso ordenamento o IRDR. O incidente tem aplicação e compatibilidade com o processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. O cabimento do IRDR pressupõe a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à segurança jurídica. No âmbito no processo do trabalho, deve ser ajuizado perante os TRTs, sendo que o seu julgamento caberá ao órgão especial ou ao Tribunal Pleno, conforme previsão do regimento interno. Desde a instauração até o julgamento do IRDR, que deverá ocorrer em um ano, haverá ampla divulgação e publicidade, em conformidade com o art. 979 do NCPC. Os processos individuais ou coletivos que dependam da decisão a ser proferida no IRDR serão suspensos. Não observada a tese adotada no IRDR caberá reclamação ao Tribunal competente.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA superação do dogma dos precedentes no sistema da civil law -- O IRDR e suas origens no direito comparado -- Aplicabilidade do IRDR ao processo do trabalho -- Procedimento do IRDR à luz dos arts. 976 a 986 do NCPCpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 18, n. 27 (2014/2015)pt_BR
dc.subjectEfeito vinculante, Brasilpt_BR
dc.subjectDecisão judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectDemanda judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da segurança jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectSúmula vinculante, Brasilpt_BR
dc.titleO incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no novo Código de processo civil e sua aplicabilidade no âmbito do processo do trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 976; art. 977; art. 978; art. 979; art. 980; art. 982; art. 983; art. 984; art. 985; art. 986pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1056546
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/200525pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples