Artigo de periódico
Constituição federal, CPC e reforma trabalhista: implicações na causa de pedir
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Constituição federal, CPC e reforma trabalhista: implicações na causa de pedir
Demonstra a mudança não expressa sobre a causa de pedir da petição inicial trabalhista, com fulcro em alguns pilares do Código de processo civil e dos direitos processuais constitucionais, os quais consubstanciam o devido processo justo, que é a síntese da atual compreensão de processo e de relação processual. Este conjunto teórico-normativo, do qual emergiu o chamado processo constitucional democrático, repercutiu no processo do trabalho, que, com o advento da reforma trabalhista, deve ter sua hermenêutica reprogramada, quanto ao art. 840, § 1º, da CLT, a fim de começar a se adequar à moderna visão de relação processual, para a qual o magistrado não é o protagonista e único responsável pela efetividade processual, pois as partes também são responsáveis pela efetividade processual. Neste sentido, ao levar em conta as particularidades do processo laboral, em que ainda se tem o jus postulandi, é possível ver como o papel do advogado trabalhista ganhou novos contornos, na forma de elaborar a argumentação, na causa de pedir, cuja redação, infere-se por interpretação sistemática, deve seguir como parâmetro o art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/213959Artículos relacionados
Notas de contenido
O antigo processo do trabalho e o reflexo da ideologia e da classe trabalhadora na década de 40 -- O modelo constitucional de processo: Processo cooperativo. Precedentes judiciais e fundamentação das decisões -- Repercussões na causa de pedir -- A causa de pedir da petição inicial trabalhista -- Reforma trabalhista: uma (re)construção da causa de pedir no processo do trabalho?: Princípio da igualdade. Princípio da simplicidadeHace referencia a
Referencia bibliográfica
COSTA, Leonardo Emrich Sá Rodrigues da. Constituição federal, CPC e reforma trabalhista: implicações na causa de pedir. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 303-334, 2018.Ítems relacionados
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