Resolução
Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
Resolução
Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 27, de 2 de fevereiro de 2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/213158Itens relacionados
Faz referência a
Ato Normativo n. 0001071-61.2023.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 492, de 17 de março de 2023. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 53, p. 2-4, 20 mar. 2023.Assunto
Estes itens também podem interessá-lo
-
Ato Conjunto n. 1/TST.ENAMAT.GP, de 7 de março de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 11 mar. 2022Institui o Observatório Excelências Femininas, com o propósito de inserir um olhar institucional a respeito da participação das mulheres na Justiça do Trabalho, propiciar reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas, bem como permitir que sejam observadas, analisadas e sugeridas ações concretas em prol ... -
Resolução n. 126, de 22 de fevereiro de 2011
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 23 fev. 2011Cria o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário (PNCJ); dispõe sobre o Sistema Nacional de Capacitação Judicial. -
Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 5 set. 2018Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. -
Ato n. 454/DILEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 18 de novembro de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 nov. 2019Institui o Programa de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Superior do Trabalho (TST). -
A vivência das mulheres na carreira da magistratura do trabalho: mapeando dificuldades e possibilidades
Pessoa, Flávia Moreira Guimarães; Porto, Noemia Aparecida Garcia | jun. 2022[por] Desde o processo de redemocratização do Brasil, com o advento da Constituição de 1988, tem ocorrido o ingresso, em maior número, das mulheres na carreira da magistratura. Especialmente no caso da magistratura do trabalho, o incremento da presença feminina foi substancial, chegando a 51,1%. No entanto, a análise ... -
Ato n. 1/ENAMAT, de 17 de janeiro de 2019
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 18 jan. 2019Institui a Comissão de Estudos para o Incentivo à Participação Institucional Feminina, em promoção às políticas públicas da Resolução n. 255/CNJ, de 4 de setembro de 2018. -
Resolução n. 368/CSJT, de 27 de outubro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 16 nov. 2023Institui o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho. -
Ato n. 370/GDGCA.GP, de 4 de dezembro de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2006Altera a Resolução Administrativa n. 4, de 17 de maio de 2001, que institui a modalidade de Instrutoria Interna em treinamentos para capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 4, de 17 de maio de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 jun. 2001Institui a modalidade de Instrutoria Interna em treinamentos para capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal Superior do Trabalho. -
Relações sustentáveis de trabalho
Carneiro, Carla Maria Santos | dez. 2016Compreende-se por meio ambiente do trabalho tudo aquilo que circunda o ser humano em sua atividade laboral. Constitucionalmente garantido pelo art. 200, inciso VIII da Constituição Federal, sua sustentabilidade e equilíbrio ecológico são normatizados pelo art. 225 da Constituição Federal, e a sua degradação impõe severa ...