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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 1, de 29 de março de 2012

    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) et al. | 30 mar. 2012
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    PDF (148Kb)

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    Revogado
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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 1, de 29 de março de 2012

    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) et al. | 30 mar. 2012
    PDF (148Kb)

    Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/21176
    Autoría
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Descripción
    Revogada pela Portaria Conjunta n. 2, de 29 de maio de 2012

    Inclui anexo
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil); BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; BRASIL. Superior Tribunal Militar; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil); BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Portaria Conjunta n. 1, de 29 de março de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 227, 30 mar. 2012.
    Palabras clave
    Empenho ; Valor ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Justiça do Distrito Federal e Territórios ; Movimento financeiro ; Justiça do trabalho ; Justiça militar ; Justiça federal ; Justiça eleitoral ; Poder judiciário ; Indisponibilidade ; Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
    Situación
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12952, de 20 de janeiro de 2014.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12595, de 19 de janeiro de 2012.
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