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Artigo de periódico

O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações (times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house's e gaming office's

dc.contributor.authorSilveira, Douglas Cardoso
dc.contributor.authorPasold, Andrea Maria Limongi
dc.date.accessioned2022-12-19T15:13:05Z
dc.date.available2022-12-19T15:13:05Z
dc.date.issued2022
dc.identifier.citationSILVEIRA, Douglas Cardoso; PASOLD, Andrea Maria Limongi. O crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações (times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house's e gaming office's. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 115-135, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/210154
dc.description.abstractOs esportes eletrônicos cresceram abruptamente nos últimos anos, mormente pelo impulso causado pela pandemia do novo coronavírus, quando a tecnologia se fez ainda mais presente em todo mundo, sobretudo, pelo fato de esportes eletrônicos serem uma válvula de escape para a ausência de esportes tradicionais. Com isso, o número de organizações (times) e players também cresceu muito, sendo incontroverso também, o aumento de discussão sobre o tema. Lesões, jornadas extenuantes, precarização do trabalho e ausência de regulamentação sobre o meio dos eSports 115 preocupa especialistas, familiares de atletas e até mesmo quem explora essa atividade. Este trabalho visa nortear profissionais e interessados acerca da relação entre jogadores de esportes eletrônicos e organizações, objetivando minimizar problemas que podem prejudicar as partes que firmam acordos para trabalhar no meio.pt_BR
dc.description.tableofcontentsESports: surgimento e evolução: eSports no Brasil. Reconhecimento dos eSports como esporte e necessidade de legislar sobre o ramo. Conceito de cyber-atleta. Contrato especial de trabalho desportivo. Organizações (times) -- Gaming house’s e gaming office’s e seus efeitos jurídicos para o cyber-atleta: Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Acidentes de trabalho e riscos ocupacionais. Medidas de compliance: criação de códigos de conduta, políticas de advertência e canais de denúncia. Da relação entra as organizações e atletas menores de idadept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei Pelé (1998)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 25, n. 34 (2022)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615pt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, inovação tecnológica, Brasilpt_BR
dc.subjectJogo eletrônicopt_BR
dc.subjectAtleta profissional, Brasilpt_BR
dc.subjectCondições de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectRisco ocupacional, Brasilpt_BR
dc.subjectPrecarização do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectCompliance trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleO crescimento dos esportes e os cuidados que as organizações (times) devem ter nas relações de trabalho com cyber-atletas no âmbito das gaming house's e gaming office'spt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1228965
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/209946pt_BR

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