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    Artigo de periódico

    Perda auditiva induzida por ruído: participação do fonoaudiólogo em processos trabalhistas indenizatórios

    Souza, Thayrine Morgan de et al. | 2022
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    PDF (365Kb)

    RVBI
    001229198
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    Artigo de periódico

    Perda auditiva induzida por ruído: participação do fonoaudiólogo em processos trabalhistas indenizatórios

    Souza, Thayrine Morgan de et al. | 2022
    PDF (365Kb)

    O trabalhador exposto ao ruído pode desenvolver, com o passar dos anos, efeitos auditivos e não auditivos, especialmente a perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Por isso, o empregado, respaldado pela Lei, muitas vezes processa seu empregador. O juiz trabalhista, no decorrer do processo judicial, nomeia um perito para dar seu parecer e identificar eventual nexo causal entre a doença e o labor realizado. O fonoaudiólogo é um dos profissionais habilitados para atuar como perito em ações judiciais. Deste modo, o estudo buscou analisar a participação do fonoaudiólogo nas sentenças judiciais de processos trabalhistas que possuam pedidos indenizatórios por PAIR.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/210118
    Autoria
    Souza, Thayrine Morgan de
    Lüders, Débora
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 25, n. 34 (2022)
    Fonte
    SOUZA, Thayrine Morgan de; LÜDERS, Débora. Perda auditiva induzida por ruído: participação do fonoaudiólogo em processos trabalhistas indenizatórios. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 319-332, 2022.
    Assunto
    Perito (pessoal judiciário), Brasil ; Fonoaudiologia, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil ; Doença profissional, Brasil ; Deficiência auditiva ; Ruído
    RVBI
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