Artigo de periódico
Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado
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Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado
Problematiza o trabalho intermitente – que fora instituído pela reforma trabalhista – e a sua imbricação com o trabalho uberizado, à margem dos direitos sociais e trabalhistas, sem jornada e salário fixos. A hipótese de pesquisa é a de que o trabalho intermitente é um dos embriões do modelo de trabalho uberizado, e sua positivação no ordenamento jurídico pátrio, pela Reforma Trabalhista, naturalizou a situação encontrada no trabalho uberizado, cuja jornada é igualmente despadronizada. De início, será apresentado o contexto neoliberal e a conjuntura política econômica que permitiu a aprovação da Reforma Trabalhista e consequentemente legalizou o trabalho intermitente no ordenamento brasileiro. Em seguida, a análise do direito comparado observará legislações internacionais sobre o trabalho intermitente e suas semelhanças/distinções com o modelo nacional, das quais se destaca o modelo zero-hora inglês. Por fim, demonstram-se as expressões concretas do trabalho uberizado. Com o método dialético, foram empregadas técnicas de pesquisa qualitativa, cujo desenvolvimento ocorreu a partir de dados empíricos, recolhidos por meio de entrevistas semiestruturadas com trabalhadores(as) de plataformas digitais da região metropolitana de Campinas/SP e São Paulo/SP, somado à análise bibliográfica e documental de modo a demonstrar como se articula a intermitência com a uberização do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/209959Notas
Estudo comparado sobre trabalho intermitente no Brasil, em Portugal, na Itália, Alemanha, InglaterraItens relacionados
Notas de conteúdo
Trabalho uberizado: contexto neoliberal -- Reforma trabalhista -- Trabalho intermitente -- Intermitência no direito comparado -- Zero ou vinte quatro horas? A jornada do trabalhador uberizadoFonte
VIDIGAL, Viviane; SOUTO MAIOR, Nívea Maria Santos. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021.Estes itens também podem interessá-lo
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