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Emenda Constitucional

Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 124

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2022-11-10T19:08:11Z
dc.date.available2022-11-10T19:08:11Z
dc.date.created2022-07-14
dc.date.issued2022-07-15
dc.identifier.citationBRASIL. Emenda Constitucional n. 124. Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 133, p. 2, 15 jul. 2022.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/208679
dc.description.abstractInstitui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Constituição (1988)pt_BR
dc.subjectEnfermeiropt_BR
dc.subjectTécnico de enfermagempt_BR
dc.subjectAuxiliar de enfermagempt_BR
dc.subjectParteirapt_BR
dc.subjectPiso salarialpt_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.titleBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 124pt_BR
dc.title.alternativeBrasil. Constituição (1988). Emenda constitucional n. 124, de 14 de julho de 2012pt_BR
dc.type.atoEmenda Constitucionalpt_BR
dc.identifier.number124
dc.identifier.yearandnumber202200124


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