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Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/200651Related items
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BRASIL. Emenda Constitucional n. 122. Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 93, p. 4, 18 maio 2022.Subject
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