Artigo de periódico
Trabalho infantojuvenil: violência, exploração e abuso sexual
Artigo de periódico
Trabalho infantojuvenil: violência, exploração e abuso sexual
[por] A exploração sexual comercial infantojuvenil é a pior e mais gravosa faceta do trabalho infantil e, em que pese repugnante e contrária à dignidade da pessoa humana em desenvolvimento, ainda é realidade nos estados democráticos de direito. Versar sobre o assunto em testilha e considerar a possibilidade de produção de efeitos jurídicos diretos para a responsabilização dos exploradores e “clientes” na esfera penal, civil e trabalhista, alcançando inclusive o Estado como agente garantidor de direitos, é esforço científico de mais absoluta premência, mormente diante da meta 8.71 constante dos objetivos de desenvolvimento sustentável elaborados pela ONU, pela qual o Brasil, como signatário do compromisso, assumiu a responsabilidade de eliminar todas as formas de trabalho infantil – e especialmente as suas piores formas – até o ano de 2025. O enfrentamento e a luta para prevenção e erradicação do trabalho infantil e de todas suas formas de exploração levam relevantes nuances, com diversas atuações setoriais e eixos estratégicos coordenados pelo III Plano de Erradicação do Trabalho Infantil (2019- 2022), elaborado pela Trabalho Infantil, no âmbito da Conaete, e convergem para um escopo único: a efetivação dos direitos fundamentais da criança e adolescente. Nessa ensancha, diante da realidade estatística atual em matéria de trabalho infantil e, mais especificamente, da exploração sexual infantojuvenil, o presente artigo se propõe a abordar as tutelas civis, penais e trabalhistas quanto ao tema, tendo por base o ordenamento jurídico doméstico e os tratados internacionais correlatos. Para tanto, cotejam-se aspectos da violência sexual e do trabalho infantil em duas vertentes: a exploração sexual propriamente dita, a partir da previsão contida no artigo 3º, b, da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, e o assédio sexual propiciado pela relação de trabalho em que figura a criança e adolescente, a partir do espectro genérico da recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho e da subsunção ao artigo 3º, d, da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, como nos casos do trabalho doméstico. [eng] Sexual abuse of children and adolescents is the worst and most serious aspect of child labor considered repugnant and undignified to the human being in development, and it still is a reality in States governed by the rule of law. Dealing with this subject and considering the possibility of producing direct legal effects for the liability of exploiters and “clients” in the criminal, civil and labor sphere, even reaching the State as an agent guaranteeing rights, is a scientific effort of the most absolute urgency, especially given the goal 8.71 contained in the Sustainable Development Goals elaborated by the UN, by which Brazil, as a signatory of the commitment, assumed the responsibility to eliminate all forms of child labor – and especially its worst forms – by the year 2025. Confronting and fighting for prevention and eradication of child labor and all its forms of exploitation take relevant nuances, with various sectoral actions and strategic axes coordinated in the III Child Labor Eradication Plan (2019-2022) prepared by the Child Labor Eradication Subcommittee, within the scope of Conaete, and converge to a single scope: the effectuation of the fundamental rights of children and adolescents. In that regard, in view of the current statistical reality in the field of child labor, and more specifically, of child and juvenile sexual abuse, the present article proposes to address civil, criminal and labor protections on the subject in accordance with the domestic legal system and related international treaties. To this end, aspects of sexual violence and child labor are compared in two aspects: sexual abuse itself, based on the provision contained in article 3, b, of Convention 182 of the International Labor Organization and sexual harassment made possible by the employment relationship in which includes children and adolescents, based on the generic spectrum of Recommendation 190 of the International Labor Organization and subsumption of Article 3, d, of Convention 182 of the International Labor Organization, as in the case of domestic work.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/198459Artículos relacionados
Notas de contenido
Trabalho infantojuvenil: a realidade da superexploração -- A ação e reação institucional: tutela civil, trabalhista e penal -- O problema do trabalho infantojuvenil doméstico -- Um caso concretoReferencia bibliográfica
FELICIANO, Guilherme Guimarães; LIBARDI, Isabela Felippe de Oliveira. Trabalho infantojuvenil: violência, exploração e abuso sexual = Child labor: violence, exploitation and sexual abuse. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 48, n. 221, p. 379-438, jan./fev. 2022.Palabras clave
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