Resolução
Resolução n. 444, de 25 de fevereiro de 2022
Resolução
Resolução n. 444, de 25 de fevereiro de 2022
Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/197893Faz referência a
Ato Normativo n. 0000291-58.2022.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 444, de 25 de fevereiro de 2022. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 61, p. 2-4, 14 mar. 2022.Assunto
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