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Artigo de periódico
A ultratividade das normas coletivas: o impasse continua
Artigo de periódico
A ultratividade das normas coletivas: o impasse continua
[por] As negociações coletivas servem para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de determinada categoria (art. 8º, III, da Constituição federal/88). A duração dessas cláusulas e a possibilidade de integração ao contrato de trabalho passaram por mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, especialmente quanto ao teor da súmula nº 277. A reforma trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, manteve o prazo máximo de dois anos de vigência, acrescentando a vedação à ultratividade da norma coletiva. A aplicação da súmula encontra-se com eficácia suspensa em razão da decisão cautelar na ADPF 323/DF. Apesar de a referida Súmula estar sob ameaça de revogação em virtude da expressa vedação à ultratividade das normas coletivas contida no art. 614, § 3º, da Consolidação das leis do trabalho, a questão ainda será apreciada de forma definitiva pelo E. Supremo Tribunal Federal – STF. [eng] Collective bargaining serves to defend the collective and individual rights and interests of a certain category (art. 8, III of the Brazilian Federal Constitution). The duration of these clauses and the possibility of integration into the employment contract have undergone changes in the jurisprudence of the Superior Labor Court, especially regarding the content of Precedent no. 277. The Labor Reform, promoted by Law no. 13,467/2017, maintained the maximum period of two years of validity, adding the prohibition of ultraactivity of collective norm. The application of the Precedent is suspended due to the decision in ADPF 323/DF. Although the aforementioned Precedent is under threat of revocation due to the express prohibition of ultraactivity of collective bargaining rules contained in art. 614, § 3, of the Consolidation of Labor Laws, the issue is still to be definitively appreciated by the Federal Supreme Court – STF.