Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194671Source
BRITTO, Cezar. O direito de defesa na Justiça do Trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 43-48, jul./ago. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
O trabalho escravo contemporâneo rural no contexto da função social
Silva, Marcello Ribeiro | dez. 2008[por] O enfrentamento adequado do trabalho escravo contemporâneo rural exige o aprimoramento dos atuais mecanismos de combate e a busca de novos instrumentos que permitam a completa erradicação deste câncer social, como o confisco dos imóveis rurais que exploram o trabalho escravo, medida que depende de alteração da ... -
Meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: competência administrativa concorrente do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde (SUS): inteligência dos artigos 23, VI, 198, II e 200, VIII da CF/88, constitucionalidade do art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fernandes, Fábio de Assis Ferreira | jan. 2009Cuida de um tema de profunda importância e atualidade, a saúde do trabalhador, mormente numa época caracterizada por profundas transformações no mundo do trabalho com sérias e nefastas consequências sobre a saúde física e mental do cidadão-trabalhador e ao meio ambiente geral e do trabalho. Com efeito, a forma como o ... -
Direitos fundamentais na relação de trabalho
Delgado, Mauricio Godinho | jun. 2006Estuda o conceito de direitos fundamentais, sua matriz na história da democracia e das constituições contemporâneas. Integração dos direitos fundamentais do trabalho no conceito de direitos fundamentais constitucionais. Núcleo dos direitos fundamentais do trabalho na ordem jurídica trabalhista. Efetividade dos direitos ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 76, n. 4 (out./dez. 2010)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | dez. 2010 -
Revista dos tribunais: vol. 84, n. 715 (maio 1995)
| maio 1995 -
O direito à saúde e à intimidade do trabalhador e a recusa ou glosa dos atestados médicos
Bollmann, Desirré Dorneles de Ávila | 2013Discute, ante a tutela à saúde e à intimidade do trabalhador dada pela Constituição, a possibilidade da recusa ou glosa de um atestado médico válido apresentado pelo empregado para fins de abono de faltas, realizado pela empresa no seu setor de RH ou ambulatório, por motivos de ordem formal, sem sequer reexame do empregado ... -
Notas sucintas sobre o direito do trabalho em face da Constituição de 5 de outubro de 1988
Gonçalves, Emílio | dez. 1988