Artigo de periódico
Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho: eficácia da Convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro
Artigo de periódico
Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho: eficácia da Convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro
[por] Analisa a estabilidade do emprego, ou seja, a manutenção do empregado no trabalho, tendo como base o posicionamento do Brasil em relação à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 68/92 e promulgada pelo Decreto 1.855/96. Na elaboração do artigo foi utilizada como metodologia a revisão bibliográfica de autores renomados do ramo de direito como Monteiro (2014), Souza (2015) e Piovesan (2011), entre outros. O estudo conclui que a denunciação da Convenção 158 da OIT pelo Brasil não obedeceu às disposições legais previstas no ordenamento jurídico, estando ainda plenamente em vigor, tendo inclusive status de norma constitucional. [eng] The current article has as a purpose the analysis of the employment stability, which means job retention, based on Brasil’s position in the International Labor Organization – ILO, aproved by Brazil by Decreto Legislativo 68/92 and confirmed by Decreto 1.855 / 96. As this article was developed, a bibliographic review has been used as a methodology, of renowned authors in law, such as Monteiro (2014), Souza (2015) and Piovesan (2011), and many others. The study concludes that the denunciation made by Brasil of the ILO’s 158 Convention, was not in accordance with the provisions covered by the current National Legal System, with Constitutional status.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/194654Source
ACIOLI, Ana Clarissa de Melo. Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho: eficácia da Convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro = Convention 158 of the International Labor Organization: effectiveness of ILO Convention 158 in the brazilian legal system. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 9, n. 38, p. 9-24, jul./set. 2020.Ces articles peuvent également être intéressé par
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