Artigo de periódico
O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada
Artigo de periódico
O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada
[por] O obsoleto instituto das horas in itinere, conforme lecionava a antiga redação do § 2º do art. 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seria configurado no tempo despendido pelo trabalhador de sua residência ao local do trabalho (ida e volta), quando este fosse de difícil acesso ou não houvesse disponibilidade de transporte público, desde que o empregador fornecesse transporte. Nesse contexto, é feita uma breve análise da sua evolução histórica e da introdução do instituto na legislação brasileira. Por último, realiza-se um exame pormenorizado acerca da nova redação do § 2º do artigo 58 da CLT, alterada em virtude da aprovação da Lei de n. 13.467/2017, que extingue o direito às horas in itinere. Trata-se de uma pesquisa qualitativa que utiliza o método lógico-dedutivo, com auxílio de bibliografia se da legislação aplicável. Como resultado, observa-se os fundamentos do fim das horas de percurso pautados no estímulo à concessão do transporte surgido para o empregador ao cessar a obrigatoriedade do pagamento dessas horas e na teoria dos jogos. Nesse viés, conclui-se que a nova redação do dispositivo é pertinente, uma vez que a extinção das horas in itinere se mostra uma prerrogativa para uma relação trabalhista mais equilibrada. [eng] The obsolete institute of hours in itinere, according to the old wording of paragraph 2 of article 58 of the Consolidation of Labor Laws (CLT), was configured as the time spent by the worker from his residence to work (round trip), when the access was difficult or there was no public transportation available, since the employer provided transportation. In this context, was made a brief historical evolution analysis and an introduction of the institute in Brazilian legislation. Lastly, a detailed examination of the new wording of paragraph 2 of article 58 of the CLT was formed, modified by virtue of the approval of Law no. 13.467/2017, which extinguishes the right to hours in itinere. The present article adopted a qualitative research that uses the logical-deductive method, aiding of bibliographies and the applicable legislation. As a result, the reasons to end the covered hours are based on the incentive of the employer in conceiving transportation due to the fact that it’s not onerous anymore and in theory of games. According to this point of view, it was concluded that the new wording of the device is pertinent, since the extinction of the hours in itinere is a prerogative for a more balanced labor relation.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/194597Notas de contenido
Breve evolução histórica das horas de percurso -- Da introdução do instituto na legislação brasileira -- A extinção das horas in itinere prevista na nova Lei n. 13.467/2017: Análise do novo texto legal. A teoria dos jogos e sua aplicabilidade no fim das horas in itinereReferencia bibliográfica
FREIRE, Marcela Galvão de Lima Martins; DANTAS, Marcelo de Barros. O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada = End of hours in itinere as the prerogative of a more balanced labor relationship. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 30, p. 67-79, jul./set. 2018.Ítems relacionados
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