Artigo de periódico
O teletrabalho e a subordinação virtual após a Lei n. 12.551/2011: novos elementos caracterizadores do direito extraordinário do trabalho
Artigo de periódico
O teletrabalho e a subordinação virtual após a Lei n. 12.551/2011: novos elementos caracterizadores do direito extraordinário do trabalho
[por] As relações de trabalho se adaptam às modificações da sociedade. O modelo clássico de direito do trabalho pensado para as relações industriais ou modernas sofre as naturais alterações. A modificação dos meios de produção e da sociedade como um todo estabelece novas fontes materiais para a criação da norma, em que se destaca o direito flexível do trabalho como novo paradigma. Esse modelo de relações de trabalho rompe com o modelo padrão, desde os sujeitos do contrato de trabalho, até as suas características. Assim, o ordenamento jurídico tenta dimensionar os novos padrões comportamentais. Logo, têm-se modelos atípicos de contratação admitidos pelo sistema jurídico, como a terceirização e o consórcio simplificado de empregadores rurais. O exemplo mais recente foi a alteração implementada pela Lei nº 12.551/2011, que alterou o art. 6º da CLT, modificando a delimitação formal do trabalho em domicílio, atualizando o espectro de empregos pelo teletrabalho, com a utilização de instrumento imaterial pelo empregador, meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, que mensuram a atividade laboral. Assim, criou-se subordinação virtual, cibernética ou digital. [eng] The labor relations adapt to changes in society. The classical model of labor law, created for the industrial relations suffered natural alterations. The modifications of the means of production and society as a whole, establishes news material source for the creation of the standard, which highlights the flexible labour law, as a new paradigm. This model of labor relations breaks with the standard model, since the subject of employment, into their characteristics. Thus, the legal system tries to dimension the new behavioral patterns. Therefore, have been created atypical models hiring admited by the legal system, such as outsourcing and consortium simplified of rural employers. The most recent example was the change implemented by Law 12.551/2011, which amended Art. 6 of the labor Code, modifying the formal delimitation of the work at home, updating the spectrum of jobs for telecommuting, the use of instrument immaterial by the employer, telematic and computerized command, control and supervision which measures the labor activity. Thus, we created virtual subordination, cyber or digital.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/194527Source
BARROSO, Fábio Túlio. O teletrabalho e a subordinação virtual após a Lei n. 12.551/2011: novos elementos caracterizadores do direito extraordinário do trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 83-101, set./out. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
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