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Artigo de periódico

Servidores públicos e competência da justiça do trabalho

dc.contributor.authorLamarca, Antonio
dc.date.accessioned2021-09-08T13:30:33Z
dc.date.available2021-09-08T13:30:33Z
dc.date.issued1978-08
dc.identifier.citationLAMARCA, Antonio. Servidores públicos e competência da justiça do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 14, p. 79-83, jul./ago. 1978.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/192031
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractDepois de examinar as várias situações dos servidores públicos e reportando-se em disposições constitucionais pertinentes, conclui salientando que a União não regulamentou o art. 106 da Constituição, nem impôs diretrizes a Estados e Municípios, deixando-os livre para agir. Assevera ser errônea a afirmação de que se aplica à legislação trabalhista (no seu todo) ou o regime estatutário. "Parte-se — diz — de uma petição de princípio totalmente equivocada, esquecendo-se de que, em tais casos, os Estados e os Municípios (bem como as autarquias administrativas) não estão no jogo econômico, mas desenvolvendo uma atividade social, coletiva".pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 14 (jul./ago. 1978)pt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), análise, Brasilpt_BR
dc.subjectServidor público, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.titleServidores públicos e competência da justiça do trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys362469
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109573pt_BR

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