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Artigo de periódico

Renovação da reclamação: custas do processo anterior: extinção do novo processo por seu não pagamento

dc.contributor.authorAcker, Anna Britto da Rocha
dc.date.accessioned2021-09-08T15:16:10Z
dc.date.available2021-09-08T15:16:10Z
dc.date.issued1978-08
dc.identifier.citationACKER, Anna Britto da Rocha. Renovação da reclamação: custas do processo anterior: extinção do novo processo por seu não pagamento. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 14, p. 85-89, jul./ago. 1978.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/192013
dc.description.abstractPode o empregado que deixou arquivar reclamação trabalhista, renová-la sem o pagamento das custas a que foi condenado? Depois de analisar, com acuidade, os preceitos legais pertinentes, conclui por afirmar que em tais casos falta ao reclamado legítimo interesse para argüir débito de custas, não lhe cabendo alegar a ausência de tal pagamento, por não se tratar de beneficiário do mesmo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 14 (jul./ago. 1978)pt_BR
dc.subjectReclamação trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAnalogia (direito), Brasilpt_BR
dc.subjectCustas, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso civil, Brasilpt_BR
dc.subjectAção judicial, extinção, Brasilpt_BR
dc.titleRenovação da reclamação: custas do processo anterior: extinção do novo processo por seu não pagamentopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys362475
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109573pt_BR

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