Artigo de periódico
Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação trabalhista
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Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação trabalhista
Nos tempos modernos, raro é o empregador, constituído em firma individual que assume, sozinho, os riscos da atividade econômica. Ao contrário, nos dias em que vivemos, as grandes holdings, isto é, os grupos de empresas, controlados pela chamada empresa-mãe, vão substituindo as já anacrônicas sociedades comerciais. Na execução dos julgados trabalhistas, um dos maiores problemas que defrontamos é o da responsabilidade dos sócios ou das empresas coligadas, pertencentes a um mesmo grupo econômico.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191631Notas de contenido
A responsabilidade solidária e subsidiária do sócio ou acionista: As sociedades de pessoas. As sociedades de capital. A execução em bens particulares de sócios ou de acionistasReferencia bibliográfica
TREVIÑO, Dora Vaz. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 2, n. 7, p. 44-46, maio/jun. 1977.Ítems relacionados
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