Desde que instituído, não tem sido fácil para o direito do trabalho a tarefa de manter-se firme. Duramente conquistada em um contexto de crise geral decorrente da exploração sem limites, a legislação trabalhista é vista como a vilã, contribuinte para a crise econômica que se alastra no Brasil. Fala-se, há muitos anos, em flexibilização das normas trabalhistas como meio de enfrentar as crises do capitalismo, por meio da redução do preço da mão de obra, e consequentemente da redução do desemprego. Faz-se aqui uma análise crítica sobre o discurso adotado pelo Estado em tempos de crise, e trava-se uma discussão acerca do real objetivo das medidas flexibilizatórias, e a quem efetivamente servem: não é à sociedade brasileira; não é ao povo brasileiro que busca a redução da desigualdade e a geração de empregos; não é ao cidadão que almeja uma sociedade na qual o tempo de vida investido no trabalho seja digno e valorizado socialmente. É preciso dizer não a quaisquer medidas de retrocesso social, mesmo que os argumentos para adotá-las sejam tentadores – a história mostra a falsidade desse discurso. Uma sociedade que “coisifica” seus maiores contribuintes jamais será uma sociedade desenvolvida economicamente: o (direito do) trabalho e o capital são indissociáveis, sempre andaram juntos. A ascendência de um gera o desenvolvimento do outro. É possível enfrentar a crise, e para tanto é preciso tomar outro rumo: a busca pela dignidade humana plena, pela valorização do trabalho e pela proteção dos direitos sociais.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191500Notas de contenido
A importância do trabalho em um contexto capitalista de produção e a função do direito do trabalho: A evolução histórica do trabalho e o surgimento do direito do trabalho por meio da luta de classes. O discurso neoliberal de flexibilização das normas trabalhistas -- A reforma trabalhista no Brasil do século XXI: a realidade por trás da flexibilização dos direitos sociais. Reformar para destruir: elementos da reforma trabalhista no Brasil. Dignidade da pessoa humana: valor social do trabalho. O real objetivo das medidas de flexibilização -- Conclusão: Resgate do motivo do surgimento do direito do trabalho: contradição da sociedade capitalista de produção, necessidade de uma politíca de valorização da força de trabalhoReferencia bibliográfica
ABREU, Carolinne Custódio de. Direito do trabalho em tempos de crise. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 402, p. 49-74, jun. 2017.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Crise financeira e a valorização do trabalho humano
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | fev. 2009A valorização do trabalho e a efetividade dos direitos sociais (CF, arts. 1º, inciso IV, 6º, 7º e 8º) resguardam a própria democracia, o que impõe a justaposição de forças políticas manifestadas pela intervenção estatal na ordem econômica, no sentido de garantir o respeito à dignidade humana, sem o qual o Estado Democrático ... -
A subordinação estrutural no contexto da terceirização
Cadidé, Iracema Mazetto | maio 2010Cuida de um tema importante e muito polêmico na atualidade, que é a subordinação estrutural e direta do terceirizado ao tomador de serviço a fim de restar demonstrado se essa subordinação existe ou não, se há vínculo empregatício ou não quando o assunto é terceirização. De onde surge, como surge e por que surge a ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Participação nos lucros e resultados (PLR) - instituto em favor do trabalho ou do capital?
Gomes, Maíra Neiva | set. 2009Em toda negociação entre capital e trabalho verificamos inexoravelmente a resistência dos detentores dos meios de produção em concederem aos trabalhadores aumentos salariais significativos que impliquem em melhorias nas condições de vida do operariado. Essa realidade se faz presente desde os primórdios da sociedade ... -
A essência do direito do trabalho e a Lei n. 13.467/2017: uma análise histórico-jurídica em resistência ao retrocesso social
Silva, Jéferson Fernando Amaral; Bersani, Humberto | dez. 2020[por] Como um ramo do Direito que emerge em decorrência das necessidades de uma classe que, com o advento da Revolução Industrial e consequente transição da manufatura para o trabalho fabril, perde o controle da produção em detrimento dos avanços tecnológicos sem qualquer proteção ou limitação, o ordenamento justrabalhista ... -
A imprescindibilidade da negociação coletiva anterior à demissão em massa de empregados, sob a perspectiva dos princípios fundamentais e do controle de convencionalidade
Pinto, Melina Silva | set. 2012Contextualiza o grave problema das demissões em massa de empregados no atual panorama da sociedade capitalista globalizada e dominada pelo capital especulativo, realimentado pelas crises econômico-financeiras. Tal matéria, na verdade, é típica do direito coletivo do trabalho — que, como se sabe, possui regras, institutos, ... -
A constitucionalização dos direitos trabalhistas e os reflexos no mercado de trabalho
Delgado, Gabriela Neves | maio 2008Uma breve síntese histórica do sistema capitalista de produção nos permite concluir que a orientação econômica vigente em cada paradigma de Estado constitucional influenciou e influencia de forma decisiva os contornos do Direito e em especial do Direito do Trabalho, muitas vezes valorizando suas premissas teóricas básicas ... -
O Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas: um debate contemporâneo
Mello, Roberta Dantas de | nov. 2011A Proposta de Emenda à Constituição n. 231/1995, alterando os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição de 1988, prevê a redução da duração máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o aumento do valor da hora extra de 50% do valor normal para, no mínimo, 75%. As demais regras contidas no diploma constitucional ... -
A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho
Wojtecki, Caroline Maria Rudek; Bruginski, Márcia Kazenoh | set. 2014O paradigma do trabalhado assalariado, concretizado na sociedade industrial e que dominou o mercado do trabalho por mais de um século, encontra-se com seus pilares abalados em razão das mudanças sofridas mundialmente na esfera econômica, política e social. Tais pilares estavam assentados na Revolução Industrial, prevalecendo ... -
Primeiras impressões sobre a reforma recursal trabalhista: Lei n. 13.015, de 2014
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | set. 2014A Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, traz mudanças significativas no sistema recursal trabalhista, além de adaptações pontuais para incorporar na legislação entendimentos consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma anunciada pela Lei n. 13.015/2014 entra em vigor sessenta dias após a ...