Artigo de periódico
Novas tecnologias no trabalho decente: o exemplo dos wearables no meio ambiente do trabalho como forma de proteção à dignidade do trabalhador
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Novas tecnologias no trabalho decente: o exemplo dos wearables no meio ambiente do trabalho como forma de proteção à dignidade do trabalhador
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/191367Table of contents
Organização Internacional do Trabalho (OIT), saúde e meio ambiente do trabalho: direitos fundamentais e trabalho decente -- Novas tecnologias e proteção ao trabalhador: exemplo das wearables como forma de trabalho decenteCitation
BARZOTTO, Luciane Cardoso. Novas tecnologias no trabalho decente: o exemplo dos wearables no meio ambiente do trabalho como forma de proteção à dignidade do trabalhador. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 424, p. 29-37, abr. 2019.See also
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Desafios à aplicação dos princípios da prevenção e da precaução no meio ambiente de trabalho para o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente
Machado, Fernanda de Vargas; Góes, Maurício de Carvalho | dez. 2022[por] Catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, assim como os desafios que as novas tecnologias impõem, indicam que vivemos em uma sociedade de risco. O meio ambiente, inclusive o do trabalho, é afetado por esses riscos, e, consequentemente, o ser humano. Nesse contexto, e nos termos da Agenda 2030 da Organização ... -
Direito internacional, trabalho decente e o labor em plataformas: a constitucionalização dos direitos internacionais como instrumentos de efetivação dos direitos sociais brasileiros
Rocha, Cláudio Jannotti da; Azevedo Neto, Platon Teixeira de | jun. 2022[por] Tem como finalidade precípua demonstrar a importância do direito internacional na efetivação do trabalho decente no Brasil, mormente para os trabalhadores de plataformas digitais, por meio da proteção internacional dos direitos sociais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito global ... -
A informalidade do trabalho infantil nas plataformas digitais sob a perspectiva da regulação jurídica brasileira conforme a Recomendação n. 204 da OIT
Gomes, Ana Virgínia Moreira; Cruz, Patrícia Moura Monteiro | dez. 2023[por] A exploração do trabalho infantil por meios digitais constitui um problema que ultrapassa fronteiras geográficas e desperta especial atenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que reconhece a elevada incidência da economia informal como um desafio para os direitos dos trabalhadores e luta pela erradicação ... -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
Ação sindical e futuro do trabalho no centenário da OIT
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Relações sustentáveis de trabalho
Carneiro, Carla Maria Santos | dez. 2016Compreende-se por meio ambiente do trabalho tudo aquilo que circunda o ser humano em sua atividade laboral. Constitucionalmente garantido pelo art. 200, inciso VIII da Constituição Federal, sua sustentabilidade e equilíbrio ecológico são normatizados pelo art. 225 da Constituição Federal, e a sua degradação impõe severa ... -
Mutação da organização do trabalho e a evolução da subordinação: da concepção clássica à algorítmica
Machado, Fernanda de Vargas; Bochi, Igor | 2021[por] No panorama contemporâneo, com a grande evolução das tecnologias da informação, assim como o aumento da digitalização das relações interpessoais, percebeu-se uma disruptura nos mercados e na organização do trabalho. Novos fatos sociais emanaram, fazendo-se necessário um novo olhar sobre o trabalho subordinado, ... -
O papel da OIT em 100 anos de existência e a importância das Convenções 148 e 155 sobre saúde, segurança e meio ambiente do trabalho
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Meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: competência administrativa concorrente do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde (SUS): inteligência dos artigos 23, VI, 198, II e 200, VIII da CF/88, constitucionalidade do art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho
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Revolução tecnológica e a salvaguarda da centralidade do trabalho digno no seio de uma sociedade democrática: o futuro do trabalho e os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho
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