Artigo de periódico
Requisito da petição inicial trabalhista na Lei n. 13.467/2017
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Requisito da petição inicial trabalhista na Lei n. 13.467/2017
Examina se o novo sistema está de acordo com os princípios informadores do direito processual e, igualmente, se foram ou não violadas as garantias asseguradas na Constituição Federal aos litigantes do processo judicial. Antes de ter pretensão de fazer exegese da lei aprovada, tem unicamente o escopo de examinar as implicações da exigência de inicial líquida e real significado que terá, sob o ponto de vista dos ideais de acesso à justiça, para o futuro do judiciário trabalhista que, ao que tudo está a indicar, passa hoje pela fase terminal de sua rica experiência histórica.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191355Notas de conteúdo
Justiça do trabalho -- Exigência da inicial líquida e o processo do trabalho -- A novação objetiva no contrato de trabalho -- Resolução de conflitos decorrentes do contrato de trabalhoFonte
LEAL, Paulo J. B. Requisito da petição inicial trabalhista na Lei n. 13.467/2017. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 421, p. 61-71, jan. 2019.Estes itens também podem interessá-lo
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