Ver registro simples

Artigo de periódico

Lei n. 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking)

dc.contributor.authorZipperer, André Gonçalves
dc.contributor.authorVillatore, Marco Antônio César
dc.date.accessioned2021-08-07T02:00:51Z
dc.date.available2021-08-07T02:00:51Z
dc.date.issued2018-11
dc.identifier.citationZIPPERER, André Gonçalves; VILLATORE, Marco Antônio César. Lei n. 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking). Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 419, p. 67-85, nov. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/191346
dc.description.abstractAnalisa as implicações de uma nova forma de compra e venda da força de trabalho apontando as diferenças entre o chamado crowdworking, ou trabalho prestado mediante intermediação de plataforma online e do teletrabalho, forma já conhecida de prestação de serviços a distância que se aproxima mais do contrato de trabalho tradicional (apesar da confusão que se faz com o trabalho em domicílio), e as consequências dessa diferenciação. A digitalização da economia tem transformado as relações de trabalho de forma drástica, a "economia-gig" tem crescido e seu impacto nos direitos trabalhistas ainda é desconhecido. A transformação tecnológica dos negócios com a venda da mão de obra através de aplicativos móveis dedicados a criar uma ligação de forma direta entre o consumidor final do serviço e o trabalhador de forma impessoal e online cria uma demanda por estudo para que compreendamos essas relações e a forma como melhor regulá-las. O chamado trabalho sob demanda (on demand) ou para o tempo de uso (just in time) é parte de uma nova organização das relações, o crowdsourcing, que envolve migração da contratação via o ciberespaço, impessoalidade, descentralização da força de trabalho, tecnologia móvel e ausência de subordinação direta. Entendemos que a aplicabilidade de tais novidades dependerá da jurisprudência gerada com as teses trazidas de Advogados e Procuradores do Ministério Público do Trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO teletrabalho e seu tratamento legal -- O crowdworking, trabalho prestado mediante intermediação de mão de obra online e o teletrabalho, diferenças e suas consequências -- Um novo modelo de negócios - "economia baseada na prestação de serviços através de uma plataforma online" -- Os diversos tipos de economia por intermediação online: Economia por compartilhamento de bens. Pluriterceirização (crowdsourcing) e crowdworkingpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum justiça do trabalho: ano 35, n. 419 (nov. 2018)pt_BR
dc.subjectTecnologia da informação e da comunicaçãopt_BR
dc.subjectTeletrabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, inovação tecnológica, Brasilpt_BR
dc.titleLei n. 13.467/2017 (denominada de reforma trabalhista), o teletrabalho e a prestação de serviços através da intermediação de mão de obra a partir de plataformas eletrônicas (crowdworking)pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1141564
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163721pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples