Artigo de periódico
A composição do litígio via acordo judicial no processo previdenciário
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A composição do litígio via acordo judicial no processo previdenciário
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190816Table of contents
Da disciplina do art. 269, III, articulado com o art. 475-N, III, ambos do Código Buzaid -- Da possibilidade de conciliação ao longo da instrução no processo previdenciárioCitation
RUBIN, Fernando. A composição do litígio via acordo judicial no processo previdenciário = Dispute resolution via settlement in social security procedure. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 365, p. 148-155, maio 2014.See also
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Martins, Adalberto | abr. 2022[por] Demonstra que a mediação não é um meio de resolução de conflitos, e sim um instrumento auxiliar da autocomposição, que se revela de grande importância nos conflitos coletivos de trabalho. A mediação pode ser extrajudicial, quando realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou pelo Ministério Público do ... -
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