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Artigo de periódico
A responsabilização do empregador no âmbito da Lei anticorrupção e medidas preventivas a serem adotadas
Artigo de periódico
A responsabilização do empregador no âmbito da Lei anticorrupção e medidas preventivas a serem adotadas
Dados históricos demonstram que há grande preocupação global com o tema da corrupção, e foi no ano de 1977 que Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) deu início às legislações sobre o tema, nos Estados Unidos. A partir daí foi publicada declaração da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 1994, a Convenção Interamericana contra a Corrupção em 1997, no mesmo ano foi publicada Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE. Importante mencionar também o Bribery Act, do Reino Unido, que foi editado no ano de 2010 e é considerado o diploma mais rígido do mundo quando se trata de penalização de condutas corruptas. O objetivo principal do estudo é analisar a forma de responsabilização das empresas prevista na Lei Anticorrupção, e como as prerrogativas fiscalizatórias e disciplinares do empregador podem ser utilizadas para evitar e também sancionar os representantes e empregados que cometam atos de corrupção. O estudo analisa, primeiramente a Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015, que são marcos históricos da evolução do tema no Brasil, pois antes, o país se guiava pelas convenções que haviam sido internalizadas, mas não havia regulamentação específica sobre o tema. Após a análise da Lei, serão demonstrados os subsídios que o empregador possui para comandar e fiscalizar os atos de seus empregados durante a vigência do contrato de trabalho. Por último, analisar-se-á a responsabilidade civil prevista na Lei Anticorrupção e a sua aplicação prática para as empresas e seus representantes.