Artigo de periódico
Benefício previdenciário. Regime geral. Cumulação. Cargo no regime próprio como deficiente. Possibilidade
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Benefício previdenciário. Regime geral. Cumulação. Cargo no regime próprio como deficiente. Possibilidade
A consulta foi encaminhada, juntamente com os principais documentos, a fim de se identificar correção ou incorreção da Administração Pública quando da desconstituição de decisão de implementação de benefício previdenciário pelo INSS, com cobrança de valores; além de indeferimento mais recente de nova prestação em razão das peculiaridades de novel legislação protetiva do hipossuficiente-deficiente. No bojo desta temática, coube-nos traçar comentários, de forma lógica e organizada, acerca da cumulação de benefícios dentro do RGPS, e da própria cumulação de prestações de diferentes regimes públicos – RGPS e RPPS. A complexidade da causa é grande, mas revela-se de plano arbitrariedades levadas a cabo pela Previdência Social, razão pela qual alguma espécie de tempestiva reparação há de ser encaminhada ao segurado, conforme destacaremos ao longo do Parecer, e retomaremos quando das considerações finais e proposições diante do caso concreto sui generis.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190641Notes de contenu
Do breve histórico do imbróglio -- Do princípio da primazia da realidade -- Do princípio do acertamento da relação jurídica de proteção social -- Da vedação ao retrocesso social -- Da irrepetibilidade do benefício previdenciário percebido de boa-fé -- Da possibilidade de aposentadoria ao deficiente no RGPS -- Da contagem recíproca para fins de aposentadoria no RGPSSource
RUBIN, Fernando. Benefício previdenciário. Regime geral. Cumulação. Cargo no regime próprio como deficiente. Possibilidade. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 380, p. 139-149, ago. 2015.Sujet
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