[por] De acordo com a letra "a", o trabalho inteligente se tornou símbolo do trabalho na era pós-industrial, por motivos que, especialmente na Itália, parecem duas vezes casuais. Uma primeira vez porque (uma observação banal mas sensata) o fenômeno criou uma irrupção massiva no sistema legal para conter as proporções de uma tragédia imprevista como a atual pandemia. Uma segunda vez porque, na Itália, a irrupção foi legitimada e, portanto, possível, por uma regra emitida em 2011 para enfrentar uma enorme crise de dívida soberana que havia feito o spread disparar a níveis impressionantes, mas também, contestada com razão por um importante setor do movimento sindical que não hesitou em promover o pedido de referendum (posteriormente devolvido) para revogá-lo. É a regra que, danificando as hierarquias próprias do sistema das fontes regulatórias, concede à contratação coletiva o poder de derrogar a mesma legislação trabalhista. Com efeito, a generalização do trabalho inteligente desenvolveu-se por meio da contratação coletiva em derrogação da lei que a instituiu e que subordina a adoção prática deste método de trabalho exclusivamente ao acordo entre as partes do contrato individual de trabalho. No entanto, desta não pode haver reserva ao silêncio constrangedor de todos os sindicatos sobre a escolha de transformar em oportunidade salvar o que queriam cancelar com base em uma ilegitimidade constitucional verdadeira ou presumida. [ita] Secondo l’a., lo smart working è diventato il simbolo del lavoro nell’età post-industriale per motivi che specialmente in Italia appaiono due volte casuali. Una prima volta perché (osservazione banale, ma sensata) il fenomeno ha fatto massiccia irruzione nell’ordinamento giuridico per contenere le proporzioni di una tragedia imprevista come l’attuale pandemia. Una seconda volta perché in Italia l’irruzione è stata legittimata, e dunque resa possibile, da una norma emanata nel 2011 per affrontare un’immane crisi del debito sovrano che aveva fatto schizzare lo spread a livelli impressionanti, ma giustamente contestata anche da un importante settore del movimento sindacale che non esitò a promuovere l’istanza referendaria (poi rientrata) di abrogarla. E’ la norma che, rovesciando le gerarchie proprie del sistema delle fonti normative, concede alla contrattazione collettiva la potestà di derogare alla stessa legislazione del lavoro. Infatti, la generalizzazione dello smart working si è sviluppata nel segno di una contrattazione collettiva in deroga della legge istitutiva del medesimo che subordina la pratica adozione di questa modalità lavorativa esclusivamente all’accordo intervenuto tra le parti del contratto di lavoro individuale. Però, desta non poche riserve l’imbarazzato silenzio di tutti i sindacati sulla loro scelta di trasformare in salvifica opportunità proprio ciò che volevano cancellare in ragione d’una vera o presunta illegittimità costituzionale.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190193Citation
ROMAGNOLI, Umberto. Verso la normalizzazione del lavoro a distanza = No caminho (rumo) da normalização do trabalho à distância. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 47, n. 218, p. 57-65, jul./ago. 2021.See also
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