Jurisprudência
Informativo TST: n. 239 (1º a 17 jun. 2021)
JurisprudênciaPeriódico
7 p.
Collection
Jurisprudência
Informativo TST: n. 239 (1º a 17 jun. 2021)
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/188291Périodicité
Irregular
Description
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.Contenu
Pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial. Incompetência da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Mandado de segurança. Não cabimento. Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Indeferimento via decisão monocrática. Existência de recurso próprio.
Dissídio coletivo de greve. Mora salarial. Não exigência da observância dos parâmetros legais para deflagração da greve. Não abusividade do movimento paredista e não autorização de desconto dos dias parados.
Mandado de segurança. Sistema de peticionamento eletrônico. Limitação do número de páginas. Inexistência de restrição expressa na legislação referente à transmissão eletrônica de documentos. Impossibilidade.
Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator do juiz condutor determinando o sobrestamento do feito em razão de decisão do STF em sede de recurso extraordinário relativo ao tema de repercussão geral 1046. Suspensão dos processos que tratem da prevalência da negociação coletiva sobre dispositivos de lei. Decisão interlocutória. Ausência de recurso interponível. Cabimento da ação mandamental.
Salário-mínimo profissional. Categoria dos engenheiros. Lei 4.950-A/66. Previsão de valor inferior no plano de cargos e salários da empresa. Pagamento de rubrica destacada a título de diferença de piso salarial. Ausência de incidência dos reajustes e progressões funcionais sobre a parcela. Estagnação salarial. Ilicitude.
Nulidade da rescisão contratual no curso do movimento paredista. Empregada que não participou da greve. Art. 7º da Lei 7.783/89.
Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contestação à impugnação dos exequentes enviada pelo sistema e-DOC. Peticionamento eletrônico. Ato n. 52/2016 do TRT da 1ª Região. Exigência de juntada da petição física original. Ilegalidade. Art. 3º da Lei n. 11.429/2006 e art. 7º da IN 30/2007 do TST. Não juntada da contestação interposta pela executada. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
Recurso de revista. Autora mãe de criança com síndrome de down e bexiga neurogênica. Pretensão de redução da jornada de trabalho, sem diminuição proporcional da remuneração. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais da igualdade material e da adaptação razoável. Aplicação da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. Extensão do direito ao cuidador. Ponderação dos interesses em conflito. The cost of caring.
Recurso de revista. Lei n. 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa n. 40 do TST. Duração do trabalho. Sobreaviso. Repouso de 24 horas a cada período de 24 horas em sobreaviso. Função de "técnico de manutenção plena". Inaplicabilidade da Lei n. 5.811/72.
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região. Lei n. 13.467/2017. Folgas compensatórias. Supressão. Alteração contratual lesiva. Não configurada. Poder diretivo do empregador. Transcendência econômica constatada.
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Tempo de espera. Motorista profissional.
Se réfère à
JurisprudênciaPeriódico
7 p.
Collection
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
Informativo TST: n. 285 (19 mar. a 4 abr. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 abr. 2024 -
Informativo TST: n. 296 (25 nov. a 5 dez. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 dez. 2024 -
Informativo TST: n. 290 (5 a 15 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 ago. 2024 -
A Lei n. 13.015/2014 como introdutora dos julgamentos de recursos repetitivos e da teoria dos precedentes no processo trabalhista
Lima, Firmino Alves | dez. 2014No dia 21 de julho de 2014, foi sancionada pela Presidenta da República a Lei n. 13.015/2014, que entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2014, uma vez ter sido publicada no dia 22 de julho. O texto legal sancionado promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o processamento de recursos na ... -
As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade
Pacheco, Paulo Fernando Santos; Carneiro, Ricardo José das Mercês | jun. 2019Analisa, inicialmente, a previsão do art. 896-A, da CLT, que já previa, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, a comprovação da transcendência. Agora regulamentada pela Lei n. 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, caberá ao recorrente a demonstração da transcendência para o processamento do apelo extremo ... -
Informativo TST: n. 280 (9 a 29 out. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2023 -
Informativo TST: n. 253 (4 a 22 abr. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 abr. 2022 -
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
Informativo TST: n. 297 (9 a 19 dez. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 dez. 2024