Artigo de periódico
As medidas cautelares no processo trabalhista
Artigo de periódico
As medidas cautelares no processo trabalhista
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/188255Referencia bibliográfica
MALTA, Christóvão Piragibe Tostes; PENAFIEL, Luiz Claudio. As medidas cautelares no processo trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 6, n. 30/31, p. 111-137, mar./jun. 1981.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: n. 14 (jun. 1992)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) (TRT) | jun. 1992 -
Medidas liminares da ação rescisória
Keller, Werner | mar. 2008Aborda questão extremamente atual e relevante, tendo como cerne a nova redação dada ao art. 489 do Código de Processo Civil pela Lei n. 11.280/2006, que entrou em vigor (18.5.06), fazendo com que mencionado dispositivo legal passasse a ter a seguinte dicção: "O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da ... -
Revista de processo: vol. 15, n. 57 (jan./mar. 1990)
Autor desconocido | mar. 1990 -
Revista de processo: vol. 22, n. 85 (jan./mar. 1997)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | mar. 1997 -
O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017
Oliveira, Sebastião Geraldo de | mar. 2019A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, para vigorar 120 dias após a sua publicação, ocorrida no dia 14 de julho de 2017. Então, desde 11 de novembro de 2017 está em vigor no Brasil praticamente uma nova CLT, cuja alteração foi a mais profunda ocorrida desde a sua promulgação oficial ... -
Revista de processo: vol. 17, n. 66 (abr./jun. 1992)
Autor desconocido | jun. 1992 -
Revista de processo: vol. 18, n. 69 (jan./mar. 1993)
Autor desconocido | mar. 1993 -
Medidas de efetividade no processo trabalhista e civil
Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | abr. 2023[por] O problema que se coloca é como assegurar maior efetividade e celeridade processuais sem comprometer outros princípios constitucionais que estabelecem garantias processuais. A hipótese defendida é que o legislador vem operando uma distribuição dos poderes dos juízes e das partes de acordo com determinadas circunstâncias, ... -
Revista de processo: vol. 18, n. 70 (abr./jun. 1993)
Autor desconocido | jun. 1993 -
Revista de processo: vol. 13, n. 50 (abr./jun. 1988)
Autor desconocido | jun. 1988