Artigo de periódico
A conciliação trabalhista, a transação, o IR e o INSS
Artigo de periódico
A conciliação trabalhista, a transação, o IR e o INSS
Há alvoroço, há estupefação e, sobre ambos, as dúvidas emergentes, em decorrência de normas legais recentes, cujo manifesto objetivo é o captar mais recursos seja a título de imposto de renda seja a título de contribuições para o INSS, mas agora através de atos judiciais tais como decisões trabalhistas ou acordos pactuados em ações trabalhistas. O tem a que se propõe cobra intensa atualidade, já que, embora transparentes as hipóteses, vêm elas encontrando, entre os juízes e mesmo entre as partes, tratamentos os mais diferentes, sem, contudo, um mais detido exame de seus reais supostos jurídicos. Tal tema dirige-se ao exame do instituto jurídico da conciliação trabalhista, com abordagens pela sentença, propriamente dita, diante de dispositivos ora em vigor no País.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186684Notas de conteúdo
Dos dispositivos legais e administrativos questionados: Imposto de renda na fonte de pessoas físicas. Contribuição previdenciária -- A transação: o acordo judicial -- O acordo e a sentença propriamente -- O INSS e a incidência: juiz e processo trabalhista -- A decisão, a transação judicial e o IRFFonte
VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. A conciliação trabalhista, a transação, o IR e o INSS. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 82, p. 67-79, jun. 1993.Veja também
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