Artigo de periódico
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
Artigo de periódico
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
De forma esquemática, os modelos de solução do conflito industrial nos países de capitalismo maduro podem ser assim classificados: modelo alemão (da República Federal da Alemanha); modelos francês e italiano. Na Alemanha Federal, a democracia industrial consagra a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A organização dos trabalhadores participa, do lado de dentro, na formação das decisões da empresa. Sem discutir o fundamento do poder na sociedade capitalista e — mais ainda — conformando-se com esse tipo de organização, as entidades sindicais aceitam as consequências de uma integração social, que tende a " deixar na sombra o conflito". Na França e na Itália, pelo contrário, a maior parte das entidades sindicais prefere questionar a própria sobrevivência do regime capitalista, procurando permanentemente o acesso às instâncias do poder político e econômico da empresa e da sociedade. As organizações de trabalhadores tentam influir de fora sobre a formação das decisões empresariais, exercendo formas de pressão que podem até assumir feição contratual, mas que não revestem necessariamente forma negociai. Duas são, em consequência, as modalidades de visão do conflito industrial: no modelo alemão, prevalece a concepção geral da paz social, conjugada com a valoração negativa do conflito (que conduz à ideia da greve como ultima ratio, privilegiando as soluções participativas); nos modelos francês e italiano, a valoração positiva do conflito traduz a admissão explícita da tensão social, com a consequente afirmação da greve como meio usual de luta e rejeição das modalidades de participação, afastada a ideia de integração. No Brasil, os novos rumos que o movimento sindical vem tomando desde 1978 indicam uma ruptura com a orientação corporativa-autoritária imposta pelo Estado Novo getuliano e demonstram uma inclinação pelo processo conflitual, até mesmo estimulada pela resistência patronal e do Estado ao modelo participativo, embora já se vislumbrem indícios tímidos de hipóteses concretas de participação dos trabalhadores na vida da empresa. À luz dessas ideias, e não no plano puramente teórico-especulativo, será enfocado o tema da participação dos trabalhadores nos lucros do empregador, com ênfase sobre a característica do instituto como meio de integração do obreiro na vida e no desenvolvimento da empresa.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/184970Notas de conteúdo
Breve exame comparativo: Direito estrangeiro. Direito brasileiro: As Constituições. A legislação ordinária. Os estatutos de certas sociedades anônimas. O direito projetado. A jurisprudência. Comentário -- A participação nos lucros e a solução da questão social -- A participação nos lucros e a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresaFonte
ROMITA, Arion Sayão. A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 12, n. 68, p. 3-26, jul./ago. 1987.Assunto
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