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https://hdl.handle.net/20.500.12178/184913Citation
SAMPAIO, Aluysio Mendonça. Poder normativo da justiça do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 9, n. 47, p. 16-22, jan./fev. 1984.See also
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Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva
Remédio Júnior, José Ângelo | nov. 2010A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT encampou o modelo corporativista, fruto do Estado fascista ao impor a solução heterogênea dos conflitos coletivos do trabalho, mediante o emprego dos dissídios coletivos. É a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho, bastante questionado na doutrina. Transcorridos ... -
Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado: da competência à legitimidade
Rapassi, Rinaldo Guedes | dez. 2019[por] Em que pese a alteração da literalidade do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por força do § 5º do art. 611-A, acrescido pela Lei 13.467/2017, interpretação sistemática conduz à conclusão de que não houve alteração da competência originária para conhecer e julgar ação anulatória de norma coletiva ... -
Brasil. Lei n. 13.419, de 13 de março de 2017
Brasil | 14 mar. 2017Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. -
A matriz ideológica da CLT
Romita, Arion Sayão | nov. 2013Ao ensejo do transcurso do septuagésimo aniversário da promulgação e da vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943; vigência: 1º de novembro do mesmo ano), torna-se oportuno revisitar o tema da orientação política por ela perfilhada. Não se trata de reavivar ... -
Brasil. Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970
Brasil | 29 jun. 1970Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. -
Jornada de trabalho e remuneração do professor do ensino superior da rede privada: CLT verso LDB
Silva, Márcia Adriana de Oliveira | abr. 2013Acopla o tratamento especial dado pela CLT no que concerne a jornada de trabalho e remuneração do professor, com as inovações trazidas pela LDB, especificamente aqueles que trabalham nas instituições particulares. Já que inexiste obra que enfrente o tema na sua integralidade, com exceção da obra "Direito do trabalho do ... -
O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04
Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ... -
Uma nova natureza jurídica para as convenções e acordos coletivos de trabalho, após a reforma trabalhista
Salviano, Mauricio de Carvalho | jun. 2019A reforma trabalhista trouxe problemas. Além de alterar dezenas de artigos da CLT, permitiu que se discutisse novamente a questão da natureza jurídica das convenções e acordos coletivos de trabalho. Com relação à natureza jurídica, Diniz (2005, p. 66) expõe que esta tem relação com a "afinidade que um instituto tem em ... -
Brasil. Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019
Brasil | 23 set. 2019Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte; altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.